o que mudou com a nova Convenção Coletiva de Trabalho - SINOREG-SP/SEANOR!

Veja o que mudou com a nova Convenção Coletiva de Trabalho – SINOREG-SP/SEANOR!

Em 18/12/2017 foi divulgada a nova Convenção Coletiva de Trabalho SINOREG/SP – SEANOR, que vigora de 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2018. Para melhor esclarecer o tema, trouxemos as principais mudanças que os Oficiais do Estado de São Paulo devem saber. Continue lendo o artigo para ficar por dentro!

o que mudou com a nova Convenção Coletiva de Trabalho - SINOREG-SP/SEANOR!

A Convenção Coletiva de Trabalho, ou CCT, é um ato jurídico que envolve sindicatos e empregados para estabelecer regras nas relações de trabalho, que sejam viáveis e aplicáveis para cada categoria.

No estado de São Paulo, Notários e Registradores são representados pelo SINOREG-SP e Escreventes e Auxiliares Notariais e Registrais são representados pelo SEANOR-SP. Agora vamos às mudanças!

O que mudou?

Em relação à CCT do último ano, destacamos:

I – reajuste salarial de 2% (dois por cento), aplicado sobre o salário de novembro de 2016, a vigorar a partir de 1º de novembro de 2017, limitado a 10 (dez) pisos da escala da cláusula 004 (quatro) do acordo anterior.

II – novo piso salarial, de acordo com os critérios abaixo:

  1. a) ATÉ 10 FUNCIONÁRIOS:
    1) auxiliares:……… R$ 975,88

a.2) escreventes:…… R$ 1.107,67

  1. b) DE 11 ATÉ 15 FUNCIONÁRIOS:
    1) auxiliares:……… R$ 986,85

b.2) escreventes:…. R$ 1.228,61

  1. c) DE 16 ATÉ 20 FUNCIONÁRIOS:

c.1) auxiliares:……… R$ 997,81

c.2) escreventes:…… R$ 1.375,85

  1. d) DE 21 ATÉ 25 FUNCIONÁRIOS:
    1) auxiliares:……… R$ 1.033,21

d.2) escreventes:….. R$ 1.545,76

  1. e) ACIMA DE 25 FUNCIONÁRIOS:
    1) auxiliares :………. .R$ 1.149,19

e.2) escreventes:……. .R$ 1.743,08

III – contribuição assistencial, que será descontada e recolhida pelo empregador, mediante anuência do empregado ao Sindicato Laboral, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do piso salarial em vigor a partir de 1º de novembro de 2017.

IV – contribuição negocial, conforme valores constantes da tabela aprovada pela Confederação de Notários e Registradores, com redução de 30% (trinta por cento), excluindo-se a primeira faixa que abrange as Serventias que faturam até R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensais, cujo valor será fixo em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

Com relação aos itens III e IV, recomendamos àqueles que optarem pelo não recolhimento de quaisquer das contribuições, que se manifestem expressamente aos respectivos Sindicatos, evitando, assim, transtornos em razão de cobranças indesejadas.

No mais, a novel CCT não trouxe outras mudanças, restando mantidas as cominações anteriores. Para mais informações, entre em contato com o SERAC – existem especialistas prontos para atendê-lo!


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