INFORMATIVO MP 1.159/2023 Exclusão do ICMS da base de cálculo dos CRÉDITOS de PIS e COFINS

A Medida Provisória nº 1.159/2023 obriga o contribuinte do regime não cumulativo a realizar a exclusão do ICMS da Base de Cálculo dos créditos de PIS e COFINS.

Segundo o Ministério da Fazenda, a intenção foi editar um ato legal para tratar a base de cálculo dos créditos dessas contribuições sociais com a mesma coerência com a qual se tratou a base de cálculo dos valores devidos após o entendimento do STF.

A MP 1.159 foi publicada na edição Extra do Diário Oficial da União do dia 12/01/2023. Pela Constituição Federal de 1988 a Medida Provisória tem força de lei, produzindo efeitos jurídicos.

Com relação à nova regra que reduz a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, ela passou a valer a partir de 01/05/2023.

Pela CF/1988, a Medida Provisória tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.

Nesse intervalo de tempo, a MP passa pela apreciação da Câmera dos Deputados e do Senado Federal para se converter definitivamente em lei.

Levando em consideração a data de sua publicação, o recesso parlamentar e a prorrogação de 60 dias através do Ato Declaratório nº 23/2023 publicado em 30/03/2023, o seu prazo de validade vai até 01/06/2023.

 

É importante ressaltar que o contribuinte não pode confundir o prazo de validade da MP com seus efeitos, cuja vigência é a partir de 01/05/2023 para a nova regra dos créditos.

 

O SERAC se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria, bem como outros assuntos de âmbito tributário.


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Visual Law no regulamento interno

Visual Law no regulamento interno

 

Dilema da comunicação escrita

 

Uma das maiores preocupações das organizações empresariais é a regulação das normas internas e que seus colaboradores as conheçam e, principalmente, as cumpram. Contudo, a prática do dia a dia demonstra que, apesar de assinarem um documento informando que tomaram ciência e que irão cumprir com o regulamento interno, é praxe a ocorrência de seu descumprimento e, muitas vezes, por desconhecimento do colaborador.

Apesar de parecer um paradoxo, o cotidiano de trabalho, estudos, família e outras obrigações tomam a atenção do colaborador que, por muitas vezes, apenas assinou tomar ciência do conteúdo do documento e, ao se deparar com um longo texto cheio de “juridiquês”, não o lê, e, quando o faz, acaba por esquecer o que leu após duas ou três tarefas do dia.

Ante a problemática descrita (que se aplica em tantas outras situações do mundo empresarial) e a necessidade de solução deste, profissionais do mundo jurídico recorreram ao design thinking para encontrar uma alternativa para que os documentos jurídicos, antes complexos e formais, se tornassem mais simples, sem perder sua validade jurídica. Deste objetivo, veio o Visual Law como uma nova e efetiva solução.

 

O que é Visual Law

 

Visual Law é uma técnica de redação de documentos jurídicos com a aplicação da área do design, de forma que o leitor possa achar a informação que necessita de forma célere, que a entenda na primeira leitura e usar essa informação para o que precisa, sem resultar na omissão da regulação jurídica necessária. Através desta técnica de redação, cada vez mais documentos jurídicos se tornam mais simples de serem entendidos por leitores leigos.

Além da alteração da linguagem do conteúdo para uma forma simplificada, o Visual Law também faz uso de imagens e diagramações, de forma a tornar o layout do documento mais limpo e rápido de ser entendido pelo leitor. A eficiência do Visual Law possui base na neurociência, que apurou que:

  1. Visuais coloridos aumentam o desejo das pessoas lerem o conteúdo em 80%;
  2. Conteúdo com imagem aumentam a taxa de visualização em 94%;
  3. Posts com imagens produzem 180% a mais de engajamento;
  4. Pessoas são 85% a mais propensas de comprar um produto após assistir um vídeo sobre ele.

Neste mesmo raciocínio, estudos do MIT apontaram que o cérebro humano é capaz de interpretar imagens captadas pelos olhos em, pelo menos, 13 milisegundos. Logo, se considerar que 60% da população são aprendizes visuais (isto é, precisam de imagens para aprenderem melhor sobre um tema), um conteúdo que precisa ser entendido por determinado público-alvo deve ser elaborado usando recursos visuais para que sua informação seja captada na mais alta taxa de internalização possível.

 

Ausência de proibição

 

O uso reiterado de documentos formais, escritos de forma complexa para evitar omissões e com aplicação de termos jurídicos para evitar confusão técnica resultaram na presunção de que o uso de recursos visuais em documentos jurídicos era (i) ou proibido pela legislação ou (2) não recomendável pela necessidade de uma exigência de seriedade. Porém, essa proibição não existe.

Os requisitos para a validade de um documento jurídico dependem do objetivo para o qual ele é confeccionado. Podemos usar como exemplo um contrato empresarial. Pela legislação, ele terá que atender os requisitos de validade – (i) agente capaz, (ii) objeto lícito, possível e determinado (ou determinável) e (iii) cumprir a forma determinada na lei ou que sua forma não seja proibida – e a vontade das partes em efetuar o negócio não pode ser maculada por qualquer tipo de defeito, com o aceite entre as partes de seu conteúdo.

Pela lei, não é obrigatório que todo contrato seja escrito. Existe a figura do contrato verbal, que é juridicamente válido. O contrato escrito passou a ser utilizado pela sua conveniência, principalmente em relembrar todos os pontos tratados para o negócio. Mas o contrato escrito não necessariamente deve ser feito somente em palavras. Não há, como dito, proibição na lei da forma que ele tem que ser escrito, bem como de uso de imagens ou cores diferentes.

 

Aplicação do Visual Law

 

Como forma de comprovar a eficácia do recurso do Visual Law, veja toda a informação até aqui apresentada com o seu uso:

Observe que as principais informações que interessam ao leitor sobre a justificativa do uso do Visual Law estão bem condensadas nesta imagem. Guardadas as devidas proporções, esse recurso pode ser aplicado em documentos jurídicos – como o regulamento interno da empresa –, com o seu conteúdo e força normativa preservados.

Há opções para quem também não quer usar imagens para os documentos jurídicos. A alteração e uso dos recursos das fontes dos programas de redação de texto também são efeitos que podem auxiliar na melhor comunicação, como foi feito neste texto. Observe que as principais informações foram realçadas, de forma que sua atenção seja direcionada para aquilo que realmente importa.

Portanto, a adoção do Visual Law no regulamento interno da empresa é recomendável para que aumente a taxa de aderência voluntária e consciente dos colaboradores dentro dos códigos de conduta exigidos pela empresa.


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APRIMORAMENTO PROFISSIONAL PARA EMPREENDEDORES E PROFISSIONAIS DA ÁREA CONTÁBIL.

Podemos afirmar, que sempre foi imprescindível o constante aprimoramento dos conhecimentos técnicos do profissional, seja colaborador ou empregador, que almeja se manter competitivo no mercado em que atua.

 

Investir em cursos livres e na pós-graduação, além de se manter sempre atento às novidades da profissão, é uma forma de ficar atualizado e preparado para as transformações do mercado de trabalho.

 

A dedicação constante à aquisição de conhecimento e ao desenvolvimento de habilidades confere ao profissional um perfil diferenciado.

 

Há várias formas de buscar o aperfeiçoamento profissional e, pensando nisso, o SERAC criou seu próprio programa de educação para empreendedores e profissionais da área contábil.

 

Com o objetivo de atingir a todos, seja de forma presencial, por meio de aulas gravadas e mentorias ao vivo, o SERAC desenvolveu seus cursos para que profissionais e empreendedores possam absorver conhecimentos e técnicas comprovadamente testadas e aprovadas, que geram resultados exponenciais.

 

Atualmente, a busca pelo conhecimento não está atrelada apenas aos profissionais de grandes companhias, mas tornou-se exigibilidade também aos profissionais das médias e pequenas organizações.

 

Diante dessa estatística, o SERAC desenvolveu cursos para todos os níveis de profissionais, ou seja, desde os operacionais, como táticos e estratégicos.

 

Vale ressaltar que as abordagens dos cursos ministrados pelos profissionais técnicos do SERAC, possuem inúmeros diferenciais.

 

Além da parte técnica e estratégica, os mentores abordam métodos que são essenciais para o crescimento do profissional, bem como da organização.

 

Outro diferencial importante é que além dos mentores técnicos, a alta gestão do SERAC está inserida nesses programas e suas experiências ao logo de anos serão reveladas e ajudarão os profissionais em seus desafios atuais.

 

Abaixo, alguns dos programas fornecidos pelo SERAC:

 

Bastidores – programa gratuito para profissionais contábeis entenderem algumas técnicas utilizadas por nosso time;

 

Mentorias – mentores do SERAC compartilhando os conhecimentos de suas áreas de atuação (Trabalhista, Fiscal, Contábil, Vendas, RH, dentre outros);

 

Tributação sobre Renda Variável; saiba tudo sobre o assunto e domine as técnicas desse mercado;

 

Missão Contador – Estratégias atuais que estão dominando o mercado para o profissional/empreendedor aumentar o seu faturamento, ter uma empresa que não dependa da sua atuação para crescer, investir e se posicionar na internet com marketing digital, fazer a melhor gestão de pessoas e ainda inovar com a tecnologia e ferramentas e muito mais.

 

Venha fazer parte desse time que tem como principal objetivo transformar a forma de fazer contabilidade no Brasil e ajudar empreendedores a conquistarem e manterem negócios prósperos, rentáveis e perpétuos.

Gostaria de mais informações? Seguimos à disposição pelo endereço de correio eletrônico serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.


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A IMPORTÂNCIA DA DUE DILIGENCE PRÉ-NEGOCIAL E PREVENTIVA

 

Provavelmente você já tenha ouvido o nome Due Diligence, mas é importante saber o quanto ela é importante. De forma ampla, trata-se de uma diligência devida, como seu próprio nome diz. Sua principal função é a investigação, normalmente de uma empresa, a fim de levantar e apurar problemas e riscos existentes ou possíveis, e assim, traçar os planos para resolução de problemas e correção das pendências.
 
É muito comum sua utilização para avaliação da saúde e riscos da empresa por possíveis investidores, tendo em vista que, é necessário saber exatamente como anda o negócio que deseja investir.
 
A pesquisa pode abranger inúmeras matérias, como a fiscal, tributária, empresarial, contábil, financeira, jurídica, trabalhistas, entre outras. Mas, é essencial que sua empresa pesquisada aponte informações nas seguintes matérias:
 
a)    Fiscal: Realiza o levantamento e identificação de passivos tributários que possam ser questionados pelo Fisco, certidões negativas, pendências de obrigações acessórias, etc.
 
b)    Contábil: Análise da saúde financeira e acompanhamento do crescimento da empresa com base nos documentos contábeis.
 
c)    Jurídica: Análise de ações jurídicas em andamento e apuração do risco, análise de possíveis créditos ou débitos judiciais, análise de contratos em geral, protestos, registro de marcas, entre outros.
 
Além disso, atualmente é de extrema importância a pesquisa também no âmbito da LGPD (Lei nº 13.709/2018) e da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), no sentido de verificação do cumprimento as regras estabelecidas, criação e aplicação das políticas necessárias, a fim de evitar que multas, em sua maioria milionárias, sejam aplicadas.
 
Os resultados apurados na diligência servem para alerta ao investidor, sócio, ou outro que deseje apurar a situação empresarial. As informações obtidas podem impactar diretamente em todo o negócio, seja no preço da negociação, na necessidade de inserção de cláusulas contratuais específicas, ou até mesmo na tomada da decisão em seguir ou não com a transação, por exemplo.
 
No SERAC, além de auxiliarmos diversos investidores na avaliação dos riscos pré-negociais, atuamos também com a chamada Due Diligence Preventiva, que é a diligência realizada de forma periódica para acompanhamento da saúde do negócio, avaliando o crescimento da empresa, riscos e para fins de registro das movimentações realizadas a cada período de tempo.
 
Gostaria de mais informações? Seguimos à disposição pelo endereço de correio eletrônico serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.

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LEI ALTERA A LIMITAÇÃO REMUNERATÓRIA DOS INTERINOS RESPONSÁVEIS POR SERVENTIAS VAGAS.

Entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2023 a Lei nº 14.520, de 9 de janeiro de 2023, que fixou a majoração do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para os próximos anos.

 

A mencionada lei implementou o aumento da remuneração em parcelas sucessivas e não cumulativas, nos seguintes valores e prazos de vigência (art. 1º, incisos I, II e III):

 

I – R$ 41.650,92 (quarenta e um mil seiscentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

 

II – R$ 44.008,52 (quarenta e quatro mil e oito reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; e

 

III – R$ 46.366,19 (quarenta e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

 

Em decorrência disso, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos previstos no art. 37, inciso XI da Lei Maior também serão alterados, obedecendo a limitação de 90,25% dos subsídios dos ministros do STF. Inclusive a remuneração dos interinos para responder por delegações vagas de serviços de notas e registros públicos deverá ser limitada ao percentual de 90,25% sobre o novo subsídio máximo instituído pela Lei nº 14.520/2023.

 

Esse limite de remuneração dos interinos responsáveis por cartórios vagos tem como base de cálculo a renda líquida da unidade, apurada em Livro Diário Auxiliar, que deve ser escriturado e apresentado para a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado onde se encontra a serventia extrajudicial.

 

A renda líquida é apurada após a aferição do rendimento bruto obtido pela unidade vaga em determinado mês, com o desconto das despesas operacionais previstas no Provimento CNJ nº 45 de 13/05/2015, bem como dos repasses legais estabelecidos pela legislação de cada unidade da federação, a partir da regulamentação da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, seguindo o comando do art. 236 da Constituição Federal.

 

Assim, o cômputo da remuneração dos interinos deverá tomar por base as quantias e as datas previstas no art. 1º da citada Lei nº 14.520/2023, sendo a primeira alteração com entrada em vigor no dia 1º de abril de 2023.

 

A Receita Federal do Brasil considera os rendimentos auferidos pelos titulares de cartório e também pelos interinos como rendimentos do trabalho não assalariado. Portanto, esses rendimentos estão sujeitos ao pagamento mensal do imposto sobre a renda na modalidade carnê-leão, conforme conclusões das Soluções de Consulta nº 55, de 19/01/2017 e nº 127, de 29/09/2020.

Seguimos à disposição para mais informações pelo endereço de correio eletrônico serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.


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A importância da Reserva de Caixa para o seu negócio

Toda empresa para manter sua saúde financeira deve saber planejar suas despesas, mas só isso não basta, além desse controle financeiro deve-se estabelecer uma reserva de caixa, afinal, imprevistos acontecem e precisamos estar preparados para esses desafios.

A reserva de caixa é importante para que você tenha fluxo monetário para gastos inesperados que podem ocorrer, ou seja, custos ou despesas que não estão previstas em seu orçamento mensal.

Caso não utilize esta reserva, aproveite para investir e gerar receita financeira, alavancando os resultados de sua empresa.

Veja algumas dicas que o SERAC preparou para você:

1 – Estude e controle seus gastos mensais

Para determinar o valor necessário para a reserva de caixa, você precisa saber o quanto sua empresa gasta por mês e um sistema de TI com rotinas do Financeiro te ajudará nessa tomada de decisão. É importante separar os custos das despesas, pois os primeiros podem diminuir ou aumentar mês a mês e as segundas oscilarem de forma diferente destes custos.

Qual é a diferença entre custo e despesa?
Custo é todo valor gasto com recursos e serviços utilizados na produção de um produto ou serviço. Por exemplo, salários e matéria prima.
Despesa são todos os gastos relacionados com a administração do seu negócio e que, conceitualmente, não necessariamente geram receitas, por não estarem diretamente ligados aos meios de produção e geração de valor. Por exemplo, aluguel e condomínio.

2 – Estabeleça o valor do Caixa Reserva
Com as informações dos custos e das despesas de sua empresa é possível determinar o valor que será destinado ao Caixa Reserva. É recomendada uma reserva de 3 a 6 meses do valor destes gastos. Essa reserva deve ser suficiente para você administrar seu negócio e não sofrer com imprevistos que possam impactar sua empresa.

3 – Como construir o Caixa Reserva
Agora que você já sabe calcular o Caixa Reserva, com base nele é possível definir um percentual do seu lucro para que seja poupado todo mês. Apesar de não haver uma regra específica haverá meses que conseguirá poupar um pouco mais ou um pouco menos, o importante é que seja frequente.

4 – Invista o valor
Como o dinheiro ficará reservado por um tempo, é importante que você invista o valor que poupa todo mês para o Caixa Reserva, isso te ajudará a chegar no objetivo um pouco mais rápido. Porém, como se trata de um caixa emergencial, busque alternativas com segurança e liquidez diária, afinal, você poderá precisar desse dinheiro a qualquer momento.

Nós do SERAC podemos te ajudar nestas tomadas de decisões. Venha conhecer nossos serviços de Inovação, além disso, temos o Sistema Financeiro necessário para ajudar sua empresa na construção de suas metas e do seu Caixa Reserva.


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Contabilidade Fiscal aliada a Contabilidade Gerencial para obtenção de melhorias para sua empresa

Alguns empresários brasileiros ainda têm uma visão do contador como o prestador de serviços que envia mensalmente as guias de impostos, a folha de pagamentos e elaboração dos balanços patrimoniais anuais, mas hoje sabemos que o contador pode entregar muito mais do que a contabilidade fiscal.

Já a contabilidade gerencial é baseada em um conjunto de técnicas e processos contábeis que têm por objetivo fornecer dados sobre a situação financeira da companhia.

A contabilidade fiscal aliada à contabilidade gerencial permite que o contador forneça aos empresários informações e índices econômicos, com base nos números de sua empresa, auxiliando na tomada de decisões e nas estratégias para as melhorias dos processos de custos. Pensando nesse sentido, podemos dizer que o estudo tributário passa a ser o ponto crucial, para que haja uma economia de impostos.

No Brasil, atualmente, temos três tipos de regime tributário: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Para esse estudo é necessário entender o mercado que a empresa está inserida, qual a faixa do faturamento e quais os custos e despesas são necessários para manter a operação.

Outro dado que o contador apresenta para mostrar qual a saúde financeira da empresa são os Indicadores Financeiros.

O que são Indicadores Financeiros?

São dados obtidos por meio dos demonstrativos contábeis que representam as métricas da empresa. Sua principal função é auxiliar com informações para tomadas de decisões.

Os indicadores podem ser separados em 5 categorias:

  1. Indicadores de Liquidez: mostram a capacidade de cumprimento das obrigações a curto prazo;
  2. Indicadores de Atividade: medem o período de conversão das contas em vendas ou entradas e saídas de caixa;
  3. Indicadores de Lucratividade e Rentabilidade: mensuram o lucro da empresa em relação ao seu patrimônio;
  4. Indicadores de Estrutura de Capital e Endividamento: avaliam o nível de dívida a longo prazo; e
  5. Indicadores de Valor de Mercado: avaliam o valor da empresa em relação do preço da ação.

Além dos indicadores, temos relatórios como a Análise Horizontal e Análise Vertical do Balanço Patrimonial e da DRE, que demonstram o quanto os números da empresa mudaram de um ano para o outro e o quanto cada categoria representa em relação ao todo.

Quer saber como anda a saúde financeira da sua empresa? O SERAC possui diversos profissionais especializados para te apresentar as melhores soluções e alavancar os resultados de sua organização.

 


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BPO FINANCEIRO – O QUE É? E QUAIS AS SUAS VANTAGENS?

 

 

Entender o que é o BPO Financeiro e os seus benefícios, pode ser vital no progresso do seu negócio. Isso em razão da complexidade da gestão financeira, que assusta muitos dos empreendedores, afinal, a falta de um gerenciamento correto e adequado, é o motivo da falência em seis de cada dez empresas no Brasil, segundo dados do IBGE.

Popularmente conhecido como terceirização, a sigla BPO (Business Process Outsourcing, em inglês, e com sua tradução em português como terceirização de processos de negócio) vem se disseminando no setor financeiro há poucos anos. A possibilidade de contratar um parceiro com expertises capazes de trazer insights, agilidades e otimizações aos processos internos, torna-se muito atraente dado o seu menor custo, quando comparado a formação de um setor interno na sua empresa.

Por meio da contratação de um BPO financeiro, o empreendedor contará com serviços como: controle de contas a pagar e receber; agendamento dos pagamentos; conciliações diárias; emissão de notas fiscais e cobranças; gestão de documentos e fluxo de caixa; relatórios financeiros diversos; auxílio a montagem de orçamentos; suporte em auditorias internas e externas; auxílio à tomada de decisão com base nos relatórios de finanças.

E dentre os muitos benefícios que esta contratação pode trazer, podemos citar alguns como: uma gestão mais assertiva; menos chances de erros; tecnologia apropriada com menos gastos; profissionais amplamente qualificados; apoio legal e fiscal; compliance; além de proporcionar mais tempo aos gestores e profissionais da empresa, retirando-os das demandas operacionais do dia a dia, para o melhor foco em seu core business, na busca de bons resultados.

Todos estes benefícios contribuem para promover a saúde contábil da empresa. Por isso, a terceirização da área financeira aliada a contabilidade, certamente irão produzir informações gerenciais mais rápidas e confiáveis, por meio do papel consultivo desses profissionais do bpo.

Você se interessou nesta solução? Saiba que o Serac é especializado em serviços de Business Process Outsourcing Financeiro, Contábil, Fiscal e Fopag. Fale com o nosso time por meio de nossos canais, e conheça mais o nosso HUB de soluções.


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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.108, DE 25 DE MARÇO DE 2022 – DISPOSIÇÕES ACERCA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DO TELETRABALHO

Publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, a Medida Provisória nº 1108, de 25 de março de 2022, que traz disposições acerca do auxílio-alimentação e do teletrabalho.

Trazemos a seguir um resumo dos regramentos deste ato normativo:

Auxílio-Alimentação:

  • Por uma lacuna da legislação, havia a prática do pagamento de serviços e outras utilidades, como internet, por exemplo, a título de despesas com auxílio alimentação. A MP estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”. Assim, o benefício deve estar delimitado ao objetivo de custear a alimentação do colaborador, fugindo do espírito dessa norma, por exemplo, os cartões que têm função de crédito para a aquisição de quaisquer bens e serviços, e não necessariamente de gêneros alimentícios.

 

  • Traz a proibição também da empresa administradora do auxílio cobrar a chamada “taxa negativa” em que a empresa administradora oferece desconto ao empregador para a contratação desse benefício, desconto esse que é compensado com a cobrança de taxas dos restaurantes quando do pagamento com os cartões ou outros documentos de creditamento e de validação do auxílio-alimentação, o que acabava por ocasionar aumento do preço da alimentação para o trabalhador, que é o consumidor final.

 

O descumprimento dessas regras traz as seguintes penalidades:

 

a. multa de R$5.000,00 a R$ 50.000,00, aplicada em dobro em caso de reincidência;

b. Cancelamento do CNPJ da empresa beneficiária no PAT;

c. Perda do incentivo fiscal.

 

  • As novas regras não se aplicam aos contratos de fornecimento vigentes, até seu encerramento, ou até que tenha decorrido 14 meses contado a publicação da MP.

 

Teletrabalho ou Trabalho Remoto:

 

  • A prestação de serviço na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá, obrigatoriamente, estar expressa no contrato individual de trabalho.

 

  • É considerada em regime de teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, desde que com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.

 

  • Os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos de idade completos devem ter prioridade para as vagas em regime de teletrabalho;

 

  • O regime de teletrabalho também poderá ser aplicado a jovens aprendizes e estagiários;

 

  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto, ou seja, preponderantemente fora das dependências do estabelecimento do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

 

  • O salário não se altera em razão da modalidade de trabalho (por tarefa, produção ou jornada).

 

  • É aceita a flexibilidade no acordo individual sobre horários e formas de comunicação, desde que, respeitados os repousos legais.

 

  • Traz a possibilidade de adoção do modelo híbrido, podendo prevalecer tanto o trabalho remoto, quanto o presencial.

 

  • O teletrabalho pode ser contratado de três formas: por jornada, por produção, ou por tarefa (calculado o pagamento pelo tempo gasto).

 

  1. Na modalidade por tarefa, não se aplica o controle de jornada de trabalho.
  2. Na contratação por jornada, é admitido o controle à distância da jornada pelo empregador, e o consequente pagamento de horas extras, se ultrapassada a jornada regular, bem como a aplicação de descontos por faltas ou atrasos, se for o caso.
  3. A contratação por produtividade não acarreta no pagamento de horas extras nem no desconto relativo a faltas ou atrasos.

 

  • O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessárias, e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou convenção coletiva de trabalho.

 

  • Poderá ser redigido acordo individual para dispor sobre os horários e meios pelos quais a empresa poderá se comunicar com o empregado, desde que assegurados os repousos legais.

 

Trabalho em outras localidades:

 

  • Valem as regras de onde o contrato for assinado, ou seja, aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

 

  • Ao empregado admitido no Brasil que trabalhará no exterior, aplica-se a legislação brasileira, excetuadas as disposições constantes na Lei nº 7.064/82, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

 

  • Havendo retorno ao regime de trabalho presencial, o custo de deslocamento para o empregado que optou por residir em local distinto do da sede ou estabelecimento do empregador será do próprio trabalhador.

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Mudanças no comportamento do consumidor que podem gerar oportunidades

Em 2020, fomos obrigados a recalcular as rotas da vida e dos negócios. E ao longo de 2021 passamos a nos adaptar à nova realidade e entender melhor como a pandemia impactou nossas vidas. Tudo mudou! Como compramos, trabalhamos e nos divertirmos. Muitas atividades antes presenciais ganharam versão digital – e com o consumo não foi diferente.

No decorrer desse período, profissionais de marketing buscaram dados para entender esse novo cotidiano. Como as pessoas estão comprando? Qual conteúdo estão consumindo? Qual o sentimento mais marcante nesse tempo? O tempo sem precedentes que vivemos também foi marcado pelo ritmo acelerado das mudanças digitais.

Esse cenário fez com que as pessoas sentissem a necessidade de buscar maneiras de positivar esse momento. Meditação, cursos, yoga, aprender novas receitas, encontros online, pedir um prato no delivery, curtir um show pelo YouTube, limpar a casa ou planejar as finanças.

No mundo dos esportes também houve movimento. A medida que fomos entendendo um pouco mais sobre o comportamento da Covid-19, fomos saindo para praticar exercícios em lugares abertos. Marcas e empresas se adaptaram para atender essa gama que tem ou adquiriu a prática de esportes.

No universo da moda e da beleza, empresas se viram diante de novas tendências de comportamento e consumo. Os números mostram a alta preocupação do brasileiro com a aparência: 76% diz gostar de se sentir mais bonito e bem-cuidado, segundo dados do Google Internal Data.

E o que as marcas têm com isso?

Com o avanço da vacinação no Brasil, o espírito de retomada das atividades é uma realidade. O Waze tem registrado alta nas navegações: os números mostram crescimento de 32,1% nos
deslocamentos para salões de beleza, 22,4% para o varejo em geral e 14,4% para restaurantes (Waze Data – Setembro/2021)

Nesse contexto mais espontâneo, já parou para pensar como a sua marca pode se comunicar melhor com seu público? Vimos que elas devem se mostrar presentes, atendendo aos novos desejos e preferências desse consumidor “omnichanel”.

Somente ao entender os desejos e as reais necessidades das pessoas, por meio de dados e insights sobre tendências de comportamento, poderemos transformar a atuação do marketing em 2022.

Sua empresa está pronta para essa nova realidade? Conte com o SERAC para lhe ajudar em todos os processos. O SERAC possui um time de especialistas referência nas áreas de contabilidade, jurídica, tecnologia e inovação. Acesse nosso site e confira!


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