Editada pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional e publicada no Diário Oficial da União de 11/02/2021, a Portaria PGFN nº 1696, de 10/02/2021, estabelece as condições para transação por adesão relativa a tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e inscritos em dívida ativa, não recolhidos em razão dos impactos econômicos da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
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