A IMPORTÂNCIA DA DUE DILIGENCE PRÉ-NEGOCIAL E PREVENTIVA

 

Provavelmente você já tenha ouvido o nome Due Diligence, mas é importante saber o quanto ela é importante. De forma ampla, trata-se de uma diligência devida, como seu próprio nome diz. Sua principal função é a investigação, normalmente de uma empresa, a fim de levantar e apurar problemas e riscos existentes ou possíveis, e assim, traçar os planos para resolução de problemas e correção das pendências.
 
É muito comum sua utilização para avaliação da saúde e riscos da empresa por possíveis investidores, tendo em vista que, é necessário saber exatamente como anda o negócio que deseja investir.
 
A pesquisa pode abranger inúmeras matérias, como a fiscal, tributária, empresarial, contábil, financeira, jurídica, trabalhistas, entre outras. Mas, é essencial que sua empresa pesquisada aponte informações nas seguintes matérias:
 
a)    Fiscal: Realiza o levantamento e identificação de passivos tributários que possam ser questionados pelo Fisco, certidões negativas, pendências de obrigações acessórias, etc.
 
b)    Contábil: Análise da saúde financeira e acompanhamento do crescimento da empresa com base nos documentos contábeis.
 
c)    Jurídica: Análise de ações jurídicas em andamento e apuração do risco, análise de possíveis créditos ou débitos judiciais, análise de contratos em geral, protestos, registro de marcas, entre outros.
 
Além disso, atualmente é de extrema importância a pesquisa também no âmbito da LGPD (Lei nº 13.709/2018) e da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), no sentido de verificação do cumprimento as regras estabelecidas, criação e aplicação das políticas necessárias, a fim de evitar que multas, em sua maioria milionárias, sejam aplicadas.
 
Os resultados apurados na diligência servem para alerta ao investidor, sócio, ou outro que deseje apurar a situação empresarial. As informações obtidas podem impactar diretamente em todo o negócio, seja no preço da negociação, na necessidade de inserção de cláusulas contratuais específicas, ou até mesmo na tomada da decisão em seguir ou não com a transação, por exemplo.
 
No SERAC, além de auxiliarmos diversos investidores na avaliação dos riscos pré-negociais, atuamos também com a chamada Due Diligence Preventiva, que é a diligência realizada de forma periódica para acompanhamento da saúde do negócio, avaliando o crescimento da empresa, riscos e para fins de registro das movimentações realizadas a cada período de tempo.
 
Gostaria de mais informações? Seguimos à disposição pelo endereço de correio eletrônico serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.

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Imposto de Renda sobre Operações com Criptoativos

 

O Imposto de Renda de 2022 veio com algumas novidades, uma delas é a nova categoria específica para as criptomoedas, como bitcoin, NFT (non-fungible token) e outras moedas digitais.
As criptomoedas são ativos financeiros e devem ser tributados e pelas novas regras, a obrigatoriedade acontece quando o valor de aquisição em cada categoria, for superior a R$ 5 mil conforme artigo 11, § 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022.

Segundo a Receita federal são obrigadas a prestar as informações, a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.

Considera-se exchange de criptoativo a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.
Incluem-se no conceito de “intermediação de operações realizadas com criptoativos” a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços.

A entrega das declarações de IR iniciou no dia 07 de março e encerra dia 31 de maio. A entrega é obrigatória para quem teve ganhos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil entre outros.
Quer obter mais informações? Entre em contato com o SERAC, será um prazer atendê-los.


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