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O Imposto de Renda de 2022 veio com algumas novidades, uma delas é a nova categoria específica para as criptomoedas, como bitcoin, NFT (non-fungible token) e outras moedas digitais.
As criptomoedas são ativos financeiros e devem ser tributados e pelas novas regras, a obrigatoriedade acontece quando o valor de aquisição em cada categoria, for superior a R$ 5 mil conforme artigo 11, § 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022.
Segundo a Receita federal são obrigadas a prestar as informações, a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.
Considera-se exchange de criptoativo a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.
Incluem-se no conceito de “intermediação de operações realizadas com criptoativos” a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços.
A entrega das declarações de IR iniciou no dia 07 de março e encerra dia 31 de maio. A entrega é obrigatória para quem teve ganhos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil entre outros.
Quer obter mais informações? Entre em contato com o SERAC, será um prazer atendê-los.