INFORMATIVO MP 1.159/2023 Exclusão do ICMS da base de cálculo dos CRÉDITOS de PIS e COFINS

A Medida Provisória nº 1.159/2023 obriga o contribuinte do regime não cumulativo a realizar a exclusão do ICMS da Base de Cálculo dos créditos de PIS e COFINS.

Segundo o Ministério da Fazenda, a intenção foi editar um ato legal para tratar a base de cálculo dos créditos dessas contribuições sociais com a mesma coerência com a qual se tratou a base de cálculo dos valores devidos após o entendimento do STF.

A MP 1.159 foi publicada na edição Extra do Diário Oficial da União do dia 12/01/2023. Pela Constituição Federal de 1988 a Medida Provisória tem força de lei, produzindo efeitos jurídicos.

Com relação à nova regra que reduz a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, ela passou a valer a partir de 01/05/2023.

Pela CF/1988, a Medida Provisória tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.

Nesse intervalo de tempo, a MP passa pela apreciação da Câmera dos Deputados e do Senado Federal para se converter definitivamente em lei.

Levando em consideração a data de sua publicação, o recesso parlamentar e a prorrogação de 60 dias através do Ato Declaratório nº 23/2023 publicado em 30/03/2023, o seu prazo de validade vai até 01/06/2023.

 

É importante ressaltar que o contribuinte não pode confundir o prazo de validade da MP com seus efeitos, cuja vigência é a partir de 01/05/2023 para a nova regra dos créditos.

 

O SERAC se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria, bem como outros assuntos de âmbito tributário.


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Visual Law no regulamento interno

Visual Law no regulamento interno

 

Dilema da comunicação escrita

 

Uma das maiores preocupações das organizações empresariais é a regulação das normas internas e que seus colaboradores as conheçam e, principalmente, as cumpram. Contudo, a prática do dia a dia demonstra que, apesar de assinarem um documento informando que tomaram ciência e que irão cumprir com o regulamento interno, é praxe a ocorrência de seu descumprimento e, muitas vezes, por desconhecimento do colaborador.

Apesar de parecer um paradoxo, o cotidiano de trabalho, estudos, família e outras obrigações tomam a atenção do colaborador que, por muitas vezes, apenas assinou tomar ciência do conteúdo do documento e, ao se deparar com um longo texto cheio de “juridiquês”, não o lê, e, quando o faz, acaba por esquecer o que leu após duas ou três tarefas do dia.

Ante a problemática descrita (que se aplica em tantas outras situações do mundo empresarial) e a necessidade de solução deste, profissionais do mundo jurídico recorreram ao design thinking para encontrar uma alternativa para que os documentos jurídicos, antes complexos e formais, se tornassem mais simples, sem perder sua validade jurídica. Deste objetivo, veio o Visual Law como uma nova e efetiva solução.

 

O que é Visual Law

 

Visual Law é uma técnica de redação de documentos jurídicos com a aplicação da área do design, de forma que o leitor possa achar a informação que necessita de forma célere, que a entenda na primeira leitura e usar essa informação para o que precisa, sem resultar na omissão da regulação jurídica necessária. Através desta técnica de redação, cada vez mais documentos jurídicos se tornam mais simples de serem entendidos por leitores leigos.

Além da alteração da linguagem do conteúdo para uma forma simplificada, o Visual Law também faz uso de imagens e diagramações, de forma a tornar o layout do documento mais limpo e rápido de ser entendido pelo leitor. A eficiência do Visual Law possui base na neurociência, que apurou que:

  1. Visuais coloridos aumentam o desejo das pessoas lerem o conteúdo em 80%;
  2. Conteúdo com imagem aumentam a taxa de visualização em 94%;
  3. Posts com imagens produzem 180% a mais de engajamento;
  4. Pessoas são 85% a mais propensas de comprar um produto após assistir um vídeo sobre ele.

Neste mesmo raciocínio, estudos do MIT apontaram que o cérebro humano é capaz de interpretar imagens captadas pelos olhos em, pelo menos, 13 milisegundos. Logo, se considerar que 60% da população são aprendizes visuais (isto é, precisam de imagens para aprenderem melhor sobre um tema), um conteúdo que precisa ser entendido por determinado público-alvo deve ser elaborado usando recursos visuais para que sua informação seja captada na mais alta taxa de internalização possível.

 

Ausência de proibição

 

O uso reiterado de documentos formais, escritos de forma complexa para evitar omissões e com aplicação de termos jurídicos para evitar confusão técnica resultaram na presunção de que o uso de recursos visuais em documentos jurídicos era (i) ou proibido pela legislação ou (2) não recomendável pela necessidade de uma exigência de seriedade. Porém, essa proibição não existe.

Os requisitos para a validade de um documento jurídico dependem do objetivo para o qual ele é confeccionado. Podemos usar como exemplo um contrato empresarial. Pela legislação, ele terá que atender os requisitos de validade – (i) agente capaz, (ii) objeto lícito, possível e determinado (ou determinável) e (iii) cumprir a forma determinada na lei ou que sua forma não seja proibida – e a vontade das partes em efetuar o negócio não pode ser maculada por qualquer tipo de defeito, com o aceite entre as partes de seu conteúdo.

Pela lei, não é obrigatório que todo contrato seja escrito. Existe a figura do contrato verbal, que é juridicamente válido. O contrato escrito passou a ser utilizado pela sua conveniência, principalmente em relembrar todos os pontos tratados para o negócio. Mas o contrato escrito não necessariamente deve ser feito somente em palavras. Não há, como dito, proibição na lei da forma que ele tem que ser escrito, bem como de uso de imagens ou cores diferentes.

 

Aplicação do Visual Law

 

Como forma de comprovar a eficácia do recurso do Visual Law, veja toda a informação até aqui apresentada com o seu uso:

Observe que as principais informações que interessam ao leitor sobre a justificativa do uso do Visual Law estão bem condensadas nesta imagem. Guardadas as devidas proporções, esse recurso pode ser aplicado em documentos jurídicos – como o regulamento interno da empresa –, com o seu conteúdo e força normativa preservados.

Há opções para quem também não quer usar imagens para os documentos jurídicos. A alteração e uso dos recursos das fontes dos programas de redação de texto também são efeitos que podem auxiliar na melhor comunicação, como foi feito neste texto. Observe que as principais informações foram realçadas, de forma que sua atenção seja direcionada para aquilo que realmente importa.

Portanto, a adoção do Visual Law no regulamento interno da empresa é recomendável para que aumente a taxa de aderência voluntária e consciente dos colaboradores dentro dos códigos de conduta exigidos pela empresa.


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A IMPORTÂNCIA DA DUE DILIGENCE PRÉ-NEGOCIAL E PREVENTIVA

 

Provavelmente você já tenha ouvido o nome Due Diligence, mas é importante saber o quanto ela é importante. De forma ampla, trata-se de uma diligência devida, como seu próprio nome diz. Sua principal função é a investigação, normalmente de uma empresa, a fim de levantar e apurar problemas e riscos existentes ou possíveis, e assim, traçar os planos para resolução de problemas e correção das pendências.
 
É muito comum sua utilização para avaliação da saúde e riscos da empresa por possíveis investidores, tendo em vista que, é necessário saber exatamente como anda o negócio que deseja investir.
 
A pesquisa pode abranger inúmeras matérias, como a fiscal, tributária, empresarial, contábil, financeira, jurídica, trabalhistas, entre outras. Mas, é essencial que sua empresa pesquisada aponte informações nas seguintes matérias:
 
a)    Fiscal: Realiza o levantamento e identificação de passivos tributários que possam ser questionados pelo Fisco, certidões negativas, pendências de obrigações acessórias, etc.
 
b)    Contábil: Análise da saúde financeira e acompanhamento do crescimento da empresa com base nos documentos contábeis.
 
c)    Jurídica: Análise de ações jurídicas em andamento e apuração do risco, análise de possíveis créditos ou débitos judiciais, análise de contratos em geral, protestos, registro de marcas, entre outros.
 
Além disso, atualmente é de extrema importância a pesquisa também no âmbito da LGPD (Lei nº 13.709/2018) e da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), no sentido de verificação do cumprimento as regras estabelecidas, criação e aplicação das políticas necessárias, a fim de evitar que multas, em sua maioria milionárias, sejam aplicadas.
 
Os resultados apurados na diligência servem para alerta ao investidor, sócio, ou outro que deseje apurar a situação empresarial. As informações obtidas podem impactar diretamente em todo o negócio, seja no preço da negociação, na necessidade de inserção de cláusulas contratuais específicas, ou até mesmo na tomada da decisão em seguir ou não com a transação, por exemplo.
 
No SERAC, além de auxiliarmos diversos investidores na avaliação dos riscos pré-negociais, atuamos também com a chamada Due Diligence Preventiva, que é a diligência realizada de forma periódica para acompanhamento da saúde do negócio, avaliando o crescimento da empresa, riscos e para fins de registro das movimentações realizadas a cada período de tempo.
 
Gostaria de mais informações? Seguimos à disposição pelo endereço de correio eletrônico serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.

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