Considerações sobre o PRONAMPE, a Medida Provisória nº 1.139, de 27 de outubro de 2022, e o Projeto de Lei nº 01/2023

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido pela sigla PRONAMPE, é uma linha de crédito para pessoas jurídicas (PJs), desenvolvida originalmente pelo Governo Federal para auxiliar as mencionadas categorias de empreendedores durante a pandemia do Covid-19.

Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 19 de maio de 2020, com objetivo temporário de desenvolver e fortalecer pequenos negócios, mas com a alteração promovida pela Lei nº 14.161, de 2 de junho de 2021, tornou-se permanente, como política oficial de crédito, para conferir tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às pequenas empresas, com vistas a consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, de transformação e de desenvolvimento da economia nacional.

As pessoas jurídicas aptas para adesão ao PRONAMPE são as previstas no artigo 3º, incisos I e II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que estão abaixo relacionadas:

  • Microempresa (ME), com faturamento bruto de até R$ 360 mil reais no ano.
  • Empresa de pequeno porte (EPP), com faturamento bruto de até R$ 4,8 milhões de reais no ano.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs), com faturamento bruto de até R$ 81 mil reais no ano.

Para obtenção desta linha de crédito, as mencionadas empresas deverão compartilhar com as instituições financeiras os seus dados de faturamento. Esse compartilhamento é realizado mediante acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC), disponível no site da Receita Federal do Brasil.

E para fins de concessão de crédito no âmbito do PRONAMPE, as instituições financeiras participantes ficaram dispensadas de exigir da empresa certidões de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.

Importante destacar os limites das linhas de créditos concedidas no âmbito do PRONAMPE. São elas:

  • Até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual da pessoa jurídica, calculada com base no exercício anterior ao da contratação;
  • No caso de pessoas jurídicas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, ela poderá optar dentre duas hipóteses a que for mais vantajosa:
  1. O empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social; ou
  2. Corresponderá a até 30% (trinta por cento) de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades.

Esta linha de crédito, conforme as regras aqui destacadas e nos limites estabelecidos pela legislação, somente poderá ser utilizada para aquisição de equipamentos, a realização de reformas e para despesas operacionais, como o pagamento de salários de empregados da empresa, pagamento de contas e a compra de mercadorias. É vedado o uso do empréstimo para a distribuição de lucros entre os sócios ou responsáveis pela pessoa jurídica.

Anteriormente fixado em 48 (quarenta e oito) meses o prazo para pagamento desta linha de crédito, a Medida Provisória nº 1.139, de 27 de outubro de 2022, alterou o limite para até 72 (setenta e dois) meses, contados a partir da contratação, e com carência de 12 (doze) e até 18 (dezoito) meses para início do pagamento.

Em contrapartida, caso a pessoa jurídica opte pela prorrogação do pagamento pela obtenção do período de carência, o PRONAMPE exigirá que os novos contratantes assumam contratualmente a obrigação de preservar o número de empregados em número igual ou superior ao verificado no último dia do ano anterior ao da contratação da linha de crédito.

No que tange à formalização dos empréstimos, as instituições financeiras participantes poderão formalizar e prorrogar as operações de crédito nos períodos e nas condições estabelecidos pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia – SEPEC, observado o prazo total máximo para pagamento das operações, com taxa de juros anual máxima correspondente à do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 6% ao ano, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021.

Dentro desse contexto, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei de conversão (PLV) nº 1/2023, oriundo da mencionada Medida Provisória (MP) 1.139/2022, que entre outros fatores aumentou citado prazo máximo para pagamento dos empréstimos no âmbito do PRONAMPE.

O texto segue no gabinete do Presidente da República para sanção e, caso não seja vetado, trará mais medidas facilitadoras do acesso ao crédito para as empresas que sofreram e ainda sofrem as consequências da Covid-19.

Para tanto, indispensável reforçar que as pessoas jurídicas devem buscar assessoria adequada para a adesão ao PRONAMPE, obtendo a linha de crédito com a observância dos requisitos que devem ser exigidos pelas instituições financeiras ao fazer a análise da capacidade de pagamento da empresa, o que inclui uma assessoria contábil que mantenha as informações relativas às demonstrações financeiras da empresa atualizadas e hábeis a demonstrar a receita relativa ao período objeto da análise para concessão da linha de crédito em questão.

Todas as obrigações acessórias do Simples Nacional devem estar em dia e conter informações corretas a respeito do faturamento da empresa, para que os dados coletados via eCAC proporcionem uma análise fidedigna das receitas da empresa e de sua capacidade de pagamento.


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INFORMATIVO MP 1.159/2023 Exclusão do ICMS da base de cálculo dos CRÉDITOS de PIS e COFINS

A Medida Provisória nº 1.159/2023 obriga o contribuinte do regime não cumulativo a realizar a exclusão do ICMS da Base de Cálculo dos créditos de PIS e COFINS.

Segundo o Ministério da Fazenda, a intenção foi editar um ato legal para tratar a base de cálculo dos créditos dessas contribuições sociais com a mesma coerência com a qual se tratou a base de cálculo dos valores devidos após o entendimento do STF.

A MP 1.159 foi publicada na edição Extra do Diário Oficial da União do dia 12/01/2023. Pela Constituição Federal de 1988 a Medida Provisória tem força de lei, produzindo efeitos jurídicos.

Com relação à nova regra que reduz a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, ela passou a valer a partir de 01/05/2023.

Pela CF/1988, a Medida Provisória tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.

Nesse intervalo de tempo, a MP passa pela apreciação da Câmera dos Deputados e do Senado Federal para se converter definitivamente em lei.

Levando em consideração a data de sua publicação, o recesso parlamentar e a prorrogação de 60 dias através do Ato Declaratório nº 23/2023 publicado em 30/03/2023, o seu prazo de validade vai até 01/06/2023.

 

É importante ressaltar que o contribuinte não pode confundir o prazo de validade da MP com seus efeitos, cuja vigência é a partir de 01/05/2023 para a nova regra dos créditos.

 

O SERAC se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria, bem como outros assuntos de âmbito tributário.


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Como criar um exército de vendas sem custo adicional dentro do seu negócio?

Atualmente a técnica e o perfil focado em vendas, independentemente da sua atuação direta dentro de um negócio, são vistos pelos empreendedores como habilidades valiosas, pois os grandes empresários de sucesso são especialistas em vendas.

 

Aquele colaborador que não busca evolução e aprendizado na arte de vender está perdendo grandes oportunidades (diretas e indiretas). Sabemos que todos possuem o perfil de vendas e podemos aplicar em quase todas as ações de nossas vidas, desde uma entrevista de emprego até uma simples abordagem de um(a) pretendente para um relacionamento amoroso.

 

Os empresários de sucesso e os departamentos de recursos humanos buscam esses perfis diferenciados, pois podem construir um grande exército de vendas, além do seu time comercial.

 

No SERAC aplicamos o intraempreendedorismo, visando excelentes resultados financeiros e grandes oportunidades para bonificar e aplicar meritocracia para os destaques das equipes. Essa técnica deve ser acompanhada de estratégias, organizações, treinamentos e processos internos para que o objetivo seja alcançado sem que prejudique as funções dos demais envolvidos.

 

Atualmente aplicamos treinamentos para aprimorar o desempenho dos colaboradores com reuniões semanais realizadas pelos líderes do Time Comercial, compartilhando técnicas, estratégias e experiências para que possam desenvolver novas habilidades de vendas, criando oportunidades e gerando mais receita para o colaborador (bonificação e meritocracia) e para a Empresa.

 

Os comissionamentos, nos casos de sucesso na negociação com o cliente, são importantes para motivar e engajar os outros colaboradores de TODOS os Departamentos, além de trazer grandes oportunidades internas, receita para a Empresa e novos Clientes. Com isso, haverá espaço para o crescimento dos times operacionais, além de trazer mais benefícios diretos e indiretos para a Empresa como um todo.

 

A grande vantagem em aplicar o intraempreendedorismo, estruturado dentro do seu negócio, é aumentar o número de pessoas que atuam e criam possibilidades de novas negociações, como por exemplo: caso o seu time comercial seja composto por duas pessoas e seu time operacional por oito pessoas, automaticamente você criará um time de dez vendedores diretos e indiretos em suas atuações.

 

Por fim, reforçamos que nos casos dos colaboradores menos experientes com vendas, devemos incentivar o método das indicações com técnicas fornecidas pelo time comercial. Um exemplo: o colaborador que atua no operacional e possui um bom relacionamento com um dos seus clientes, pode aproveitar de situações positivas que surjam na própria rotina de trabalho, talvez quando resolva um problema, traga uma solução, receba um elogio ou até mesmo quando entrega algo além do esperado, deve pedir nesse exato momento uma indicação desse cliente que encontra-se muito satisfeito e com a parte emocional totalmente vinculada com aquele cenário positivo.

 

Nesses casos, dificilmente não haverá uma indicação qualificada para que o colaborador possa compartilhar posteriormente com o Time de Relacionamento/Comercial para atuação junto a essa indicação que chamamos de Lead qualificado, visando converter este contato em um novo contrato para seu negócio.


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Visual Law no regulamento interno

Visual Law no regulamento interno

 

Dilema da comunicação escrita

 

Uma das maiores preocupações das organizações empresariais é a regulação das normas internas e que seus colaboradores as conheçam e, principalmente, as cumpram. Contudo, a prática do dia a dia demonstra que, apesar de assinarem um documento informando que tomaram ciência e que irão cumprir com o regulamento interno, é praxe a ocorrência de seu descumprimento e, muitas vezes, por desconhecimento do colaborador.

Apesar de parecer um paradoxo, o cotidiano de trabalho, estudos, família e outras obrigações tomam a atenção do colaborador que, por muitas vezes, apenas assinou tomar ciência do conteúdo do documento e, ao se deparar com um longo texto cheio de “juridiquês”, não o lê, e, quando o faz, acaba por esquecer o que leu após duas ou três tarefas do dia.

Ante a problemática descrita (que se aplica em tantas outras situações do mundo empresarial) e a necessidade de solução deste, profissionais do mundo jurídico recorreram ao design thinking para encontrar uma alternativa para que os documentos jurídicos, antes complexos e formais, se tornassem mais simples, sem perder sua validade jurídica. Deste objetivo, veio o Visual Law como uma nova e efetiva solução.

 

O que é Visual Law

 

Visual Law é uma técnica de redação de documentos jurídicos com a aplicação da área do design, de forma que o leitor possa achar a informação que necessita de forma célere, que a entenda na primeira leitura e usar essa informação para o que precisa, sem resultar na omissão da regulação jurídica necessária. Através desta técnica de redação, cada vez mais documentos jurídicos se tornam mais simples de serem entendidos por leitores leigos.

Além da alteração da linguagem do conteúdo para uma forma simplificada, o Visual Law também faz uso de imagens e diagramações, de forma a tornar o layout do documento mais limpo e rápido de ser entendido pelo leitor. A eficiência do Visual Law possui base na neurociência, que apurou que:

  1. Visuais coloridos aumentam o desejo das pessoas lerem o conteúdo em 80%;
  2. Conteúdo com imagem aumentam a taxa de visualização em 94%;
  3. Posts com imagens produzem 180% a mais de engajamento;
  4. Pessoas são 85% a mais propensas de comprar um produto após assistir um vídeo sobre ele.

Neste mesmo raciocínio, estudos do MIT apontaram que o cérebro humano é capaz de interpretar imagens captadas pelos olhos em, pelo menos, 13 milisegundos. Logo, se considerar que 60% da população são aprendizes visuais (isto é, precisam de imagens para aprenderem melhor sobre um tema), um conteúdo que precisa ser entendido por determinado público-alvo deve ser elaborado usando recursos visuais para que sua informação seja captada na mais alta taxa de internalização possível.

 

Ausência de proibição

 

O uso reiterado de documentos formais, escritos de forma complexa para evitar omissões e com aplicação de termos jurídicos para evitar confusão técnica resultaram na presunção de que o uso de recursos visuais em documentos jurídicos era (i) ou proibido pela legislação ou (2) não recomendável pela necessidade de uma exigência de seriedade. Porém, essa proibição não existe.

Os requisitos para a validade de um documento jurídico dependem do objetivo para o qual ele é confeccionado. Podemos usar como exemplo um contrato empresarial. Pela legislação, ele terá que atender os requisitos de validade – (i) agente capaz, (ii) objeto lícito, possível e determinado (ou determinável) e (iii) cumprir a forma determinada na lei ou que sua forma não seja proibida – e a vontade das partes em efetuar o negócio não pode ser maculada por qualquer tipo de defeito, com o aceite entre as partes de seu conteúdo.

Pela lei, não é obrigatório que todo contrato seja escrito. Existe a figura do contrato verbal, que é juridicamente válido. O contrato escrito passou a ser utilizado pela sua conveniência, principalmente em relembrar todos os pontos tratados para o negócio. Mas o contrato escrito não necessariamente deve ser feito somente em palavras. Não há, como dito, proibição na lei da forma que ele tem que ser escrito, bem como de uso de imagens ou cores diferentes.

 

Aplicação do Visual Law

 

Como forma de comprovar a eficácia do recurso do Visual Law, veja toda a informação até aqui apresentada com o seu uso:

Observe que as principais informações que interessam ao leitor sobre a justificativa do uso do Visual Law estão bem condensadas nesta imagem. Guardadas as devidas proporções, esse recurso pode ser aplicado em documentos jurídicos – como o regulamento interno da empresa –, com o seu conteúdo e força normativa preservados.

Há opções para quem também não quer usar imagens para os documentos jurídicos. A alteração e uso dos recursos das fontes dos programas de redação de texto também são efeitos que podem auxiliar na melhor comunicação, como foi feito neste texto. Observe que as principais informações foram realçadas, de forma que sua atenção seja direcionada para aquilo que realmente importa.

Portanto, a adoção do Visual Law no regulamento interno da empresa é recomendável para que aumente a taxa de aderência voluntária e consciente dos colaboradores dentro dos códigos de conduta exigidos pela empresa.


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APRIMORAMENTO PROFISSIONAL PARA EMPREENDEDORES E PROFISSIONAIS DA ÁREA CONTÁBIL.

Podemos afirmar, que sempre foi imprescindível o constante aprimoramento dos conhecimentos técnicos do profissional, seja colaborador ou empregador, que almeja se manter competitivo no mercado em que atua.

 

Investir em cursos livres e na pós-graduação, além de se manter sempre atento às novidades da profissão, é uma forma de ficar atualizado e preparado para as transformações do mercado de trabalho.

 

A dedicação constante à aquisição de conhecimento e ao desenvolvimento de habilidades confere ao profissional um perfil diferenciado.

 

Há várias formas de buscar o aperfeiçoamento profissional e, pensando nisso, o SERAC criou seu próprio programa de educação para empreendedores e profissionais da área contábil.

 

Com o objetivo de atingir a todos, seja de forma presencial, por meio de aulas gravadas e mentorias ao vivo, o SERAC desenvolveu seus cursos para que profissionais e empreendedores possam absorver conhecimentos e técnicas comprovadamente testadas e aprovadas, que geram resultados exponenciais.

 

Atualmente, a busca pelo conhecimento não está atrelada apenas aos profissionais de grandes companhias, mas tornou-se exigibilidade também aos profissionais das médias e pequenas organizações.

 

Diante dessa estatística, o SERAC desenvolveu cursos para todos os níveis de profissionais, ou seja, desde os operacionais, como táticos e estratégicos.

 

Vale ressaltar que as abordagens dos cursos ministrados pelos profissionais técnicos do SERAC, possuem inúmeros diferenciais.

 

Além da parte técnica e estratégica, os mentores abordam métodos que são essenciais para o crescimento do profissional, bem como da organização.

 

Outro diferencial importante é que além dos mentores técnicos, a alta gestão do SERAC está inserida nesses programas e suas experiências ao logo de anos serão reveladas e ajudarão os profissionais em seus desafios atuais.

 

Abaixo, alguns dos programas fornecidos pelo SERAC:

 

Bastidores – programa gratuito para profissionais contábeis entenderem algumas técnicas utilizadas por nosso time;

 

Mentorias – mentores do SERAC compartilhando os conhecimentos de suas áreas de atuação (Trabalhista, Fiscal, Contábil, Vendas, RH, dentre outros);

 

Tributação sobre Renda Variável; saiba tudo sobre o assunto e domine as técnicas desse mercado;

 

Missão Contador – Estratégias atuais que estão dominando o mercado para o profissional/empreendedor aumentar o seu faturamento, ter uma empresa que não dependa da sua atuação para crescer, investir e se posicionar na internet com marketing digital, fazer a melhor gestão de pessoas e ainda inovar com a tecnologia e ferramentas e muito mais.

 

Venha fazer parte desse time que tem como principal objetivo transformar a forma de fazer contabilidade no Brasil e ajudar empreendedores a conquistarem e manterem negócios prósperos, rentáveis e perpétuos.

Gostaria de mais informações? Seguimos à disposição pelo endereço de correio eletrônico serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.


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A IMPORTÂNCIA DA DUE DILIGENCE PRÉ-NEGOCIAL E PREVENTIVA

 

Provavelmente você já tenha ouvido o nome Due Diligence, mas é importante saber o quanto ela é importante. De forma ampla, trata-se de uma diligência devida, como seu próprio nome diz. Sua principal função é a investigação, normalmente de uma empresa, a fim de levantar e apurar problemas e riscos existentes ou possíveis, e assim, traçar os planos para resolução de problemas e correção das pendências.
 
É muito comum sua utilização para avaliação da saúde e riscos da empresa por possíveis investidores, tendo em vista que, é necessário saber exatamente como anda o negócio que deseja investir.
 
A pesquisa pode abranger inúmeras matérias, como a fiscal, tributária, empresarial, contábil, financeira, jurídica, trabalhistas, entre outras. Mas, é essencial que sua empresa pesquisada aponte informações nas seguintes matérias:
 
a)    Fiscal: Realiza o levantamento e identificação de passivos tributários que possam ser questionados pelo Fisco, certidões negativas, pendências de obrigações acessórias, etc.
 
b)    Contábil: Análise da saúde financeira e acompanhamento do crescimento da empresa com base nos documentos contábeis.
 
c)    Jurídica: Análise de ações jurídicas em andamento e apuração do risco, análise de possíveis créditos ou débitos judiciais, análise de contratos em geral, protestos, registro de marcas, entre outros.
 
Além disso, atualmente é de extrema importância a pesquisa também no âmbito da LGPD (Lei nº 13.709/2018) e da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), no sentido de verificação do cumprimento as regras estabelecidas, criação e aplicação das políticas necessárias, a fim de evitar que multas, em sua maioria milionárias, sejam aplicadas.
 
Os resultados apurados na diligência servem para alerta ao investidor, sócio, ou outro que deseje apurar a situação empresarial. As informações obtidas podem impactar diretamente em todo o negócio, seja no preço da negociação, na necessidade de inserção de cláusulas contratuais específicas, ou até mesmo na tomada da decisão em seguir ou não com a transação, por exemplo.
 
No SERAC, além de auxiliarmos diversos investidores na avaliação dos riscos pré-negociais, atuamos também com a chamada Due Diligence Preventiva, que é a diligência realizada de forma periódica para acompanhamento da saúde do negócio, avaliando o crescimento da empresa, riscos e para fins de registro das movimentações realizadas a cada período de tempo.
 
Gostaria de mais informações? Seguimos à disposição pelo endereço de correio eletrônico serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.

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LEI ALTERA A LIMITAÇÃO REMUNERATÓRIA DOS INTERINOS RESPONSÁVEIS POR SERVENTIAS VAGAS.

Entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2023 a Lei nº 14.520, de 9 de janeiro de 2023, que fixou a majoração do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para os próximos anos.

 

A mencionada lei implementou o aumento da remuneração em parcelas sucessivas e não cumulativas, nos seguintes valores e prazos de vigência (art. 1º, incisos I, II e III):

 

I – R$ 41.650,92 (quarenta e um mil seiscentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

 

II – R$ 44.008,52 (quarenta e quatro mil e oito reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; e

 

III – R$ 46.366,19 (quarenta e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

 

Em decorrência disso, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos previstos no art. 37, inciso XI da Lei Maior também serão alterados, obedecendo a limitação de 90,25% dos subsídios dos ministros do STF. Inclusive a remuneração dos interinos para responder por delegações vagas de serviços de notas e registros públicos deverá ser limitada ao percentual de 90,25% sobre o novo subsídio máximo instituído pela Lei nº 14.520/2023.

 

Esse limite de remuneração dos interinos responsáveis por cartórios vagos tem como base de cálculo a renda líquida da unidade, apurada em Livro Diário Auxiliar, que deve ser escriturado e apresentado para a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado onde se encontra a serventia extrajudicial.

 

A renda líquida é apurada após a aferição do rendimento bruto obtido pela unidade vaga em determinado mês, com o desconto das despesas operacionais previstas no Provimento CNJ nº 45 de 13/05/2015, bem como dos repasses legais estabelecidos pela legislação de cada unidade da federação, a partir da regulamentação da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, seguindo o comando do art. 236 da Constituição Federal.

 

Assim, o cômputo da remuneração dos interinos deverá tomar por base as quantias e as datas previstas no art. 1º da citada Lei nº 14.520/2023, sendo a primeira alteração com entrada em vigor no dia 1º de abril de 2023.

 

A Receita Federal do Brasil considera os rendimentos auferidos pelos titulares de cartório e também pelos interinos como rendimentos do trabalho não assalariado. Portanto, esses rendimentos estão sujeitos ao pagamento mensal do imposto sobre a renda na modalidade carnê-leão, conforme conclusões das Soluções de Consulta nº 55, de 19/01/2017 e nº 127, de 29/09/2020.

Seguimos à disposição para mais informações pelo endereço de correio eletrônico serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.


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A Teoria do Substancial Adimplemento

É bem possível que você, leitor, não tenha ouvido falar ou lido sobre o título deste texto. Provavelmente porque o mencionado instituto não está previsto na legislação brasileira. Mas então de onde surgiu a Teoria do Substancial Adimplemento e o que ela significa?

Nos termos do que é aplicado pela doutrina e pela jurisprudência do nosso País, esta teoria confere maior estabilidade jurídica às relações contratuais e protege as partes que por motivos extraordinários e imprevisíveis não conseguem cumprir o que foi ajustado entre elas. Em outras palavras, como definiu o Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial paradigma desta teoria e deste estudo: “a teoria do substancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato”. Ademais, em resposta à primeira pergunta formulada no início deste texto, segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, também do STJ, a teoria do substancial adimplemento é construção do direito inglês do Século XVIII, tendo se irradiado depois para os países que adotam o sistema de civil law, como o Brasil.

Importante ressaltar que não se trata de proteção a quem, por livre e espontânea vontade, deixa de cumprir as suas obrigações contratuais. Diante disso, o (STJ) tem decidido que para a aplicação da teoria o montante pago pelo devedor deve alcançar quantia considerável em relação ao total da dívida e que não onere ou penalize o credor. Entretanto, o desafio é estabelecer em quais situações serão aplicadas a teoria, tendo em vista os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva.

Para exemplificar que esta teoria não deve ser empregada em todos os negócios jurídicos, o inadimplemento por débito alimentar não deve ser julgado da mesma maneira, pois é inadequada para resolver controvérsias relativas aos vínculos jurídicos familiares. O mesmo ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou em uma de suas decisões: “a análise da cogitada irrelevância do inadimplemento da obrigação não se limita ao critério quantitativo, pois é necessário avaliar também a sua importância para a satisfação das necessidades do credor alimentar.” É razoável que se tenha chegado a essa conclusão, já que o alimentado depende mensalmente dessa obrigação para a sua subsistência.

De uma maneira geral, a Teoria do Substancial Adimplemento não pode ser considerada para todas as hipóteses, bem como não pode ser estimulada a ponto de inverter a ordem lógica-jurídica que considera o integral e regular cumprimento do contrato o meio que se espera para a extinção das obrigações. Isto é, a doutrina e a jurisprudência entendem que o instituto deve ser aplicado em casos excepcionais, mas nunca quando efetivamente ocorrer o desequilíbrio contratual entre as partes, a ponto de ser possível o encerramento ou a suspensão do contrato, e que o inadimplemento seja significativo a ponto de privar o credor da prestação a que teria direito.

Por fim, vale o rápido comentário sobre a importância dos princípios do ordenamento jurídico e aplicabilidade de teses e teorias jurídicas nos casos práticos, pois o direito não é somente os exatos termos da lei, mas também as características de cada fato, processo e circunstância que serão levados em consideração, pois além desta teoria, outras também atuarão como fundamentação para a ordem jurídica a qual se encontra inserido e consequentemente concretizar a justiça na sua essência.

Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça (notícias); Recursos Especials nºs: REsp 1051270; REsp 1581505; REsp 76362; REsp 1622555; REsp 1731193 e REsp 293722.


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Consulta administrativa formal à Receita Federal e suspensão a exigibilidade de crédito tributário

A consulta formal fiscal para a Receita Federal do Brasil não pode suspender a exigibilidade do crédito tributário. Tendo em vista que o rol do artigo 151 do CTN é taxativo.

Avaliando a dificuldade no entendimento da legislação tributária e as possíveis dúvidas que pesam ao contribuinte no que tange a existência do pagamento de determinado tributo, foi apresentada a possibilidade do processo de consulta fiscal, justamente para auxiliar e resolver dúvidas referentes ao recolhimento ou não de determinado tributo.

Ademais, a consulta administrativa tributária é um meio que fica à disposição de todos os contribuintes para que oriente a Fazenda Pública a se manifestar acerca de dúvidas que permanecerem existentes em relação à aplicação ou à interpretação de normas tributárias. Conforme disposto em Art.19 da Instrução Normativa RFB n° 2058, de 09/12/2021.

“Art. 19. A consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo, retido na fonte ou auto lançado antes ou depois de sua apresentação, nem para entrega de declaração de rendimentos ou cumprimento de outras obrigações acessórias”.

Além disso, vale salientar que a consulta tributária não tem caráter litigioso, ou seja, por este motivo torna-se mais ágil e vantajosa ao contribuinte. Corroborando este entendimento a Ministra do STJ Regina Helena Costa exemplifica: “cuida-se de direito do cidadão-contribuinte, ao qual corresponde dever do Fisco, que lhe deve prestar assistência, orientando-o para que possa bem cumprir suas obrigações tributárias” (COSTA, 2014, p. 924).

Podemos verificar em JURISPRUDÊNCIA no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 0010647-28.2006.4.036110 SP 2012/0162205-6 a conclusão de que a simples consulta apresentada pela impetrante não se prestava para suspender a exigibilidade dos créditos fiscais.

Observa-se também que este direito está assegurado a todos, com base no que dispõe o Art. 5°, inciso XXXIV, letra a, da Constituição da República Federal do Brasil de 1988. Portanto, com tal entendimento e embasamento jurídico, entende o fisco brasileiro que a consulta fiscal não tem o poder de suspender o crédito tributário e sua exigibilidade de tributos


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BPO FINANCEIRO – O QUE É? E QUAIS AS SUAS VANTAGENS?

 

 

Entender o que é o BPO Financeiro e os seus benefícios, pode ser vital no progresso do seu negócio. Isso em razão da complexidade da gestão financeira, que assusta muitos dos empreendedores, afinal, a falta de um gerenciamento correto e adequado, é o motivo da falência em seis de cada dez empresas no Brasil, segundo dados do IBGE.

Popularmente conhecido como terceirização, a sigla BPO (Business Process Outsourcing, em inglês, e com sua tradução em português como terceirização de processos de negócio) vem se disseminando no setor financeiro há poucos anos. A possibilidade de contratar um parceiro com expertises capazes de trazer insights, agilidades e otimizações aos processos internos, torna-se muito atraente dado o seu menor custo, quando comparado a formação de um setor interno na sua empresa.

Por meio da contratação de um BPO financeiro, o empreendedor contará com serviços como: controle de contas a pagar e receber; agendamento dos pagamentos; conciliações diárias; emissão de notas fiscais e cobranças; gestão de documentos e fluxo de caixa; relatórios financeiros diversos; auxílio a montagem de orçamentos; suporte em auditorias internas e externas; auxílio à tomada de decisão com base nos relatórios de finanças.

E dentre os muitos benefícios que esta contratação pode trazer, podemos citar alguns como: uma gestão mais assertiva; menos chances de erros; tecnologia apropriada com menos gastos; profissionais amplamente qualificados; apoio legal e fiscal; compliance; além de proporcionar mais tempo aos gestores e profissionais da empresa, retirando-os das demandas operacionais do dia a dia, para o melhor foco em seu core business, na busca de bons resultados.

Todos estes benefícios contribuem para promover a saúde contábil da empresa. Por isso, a terceirização da área financeira aliada a contabilidade, certamente irão produzir informações gerenciais mais rápidas e confiáveis, por meio do papel consultivo desses profissionais do bpo.

Você se interessou nesta solução? Saiba que o Serac é especializado em serviços de Business Process Outsourcing Financeiro, Contábil, Fiscal e Fopag. Fale com o nosso time por meio de nossos canais, e conheça mais o nosso HUB de soluções.


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