É sabido que o empregador doméstico é uma pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico e que possui responsabilidades mensais de pagamentos não só do salário contratual, mas também do recolhimento dos encargos e declarações perante o eSocial.
Para muitos, não é uma dinâmica simples e acaba sendo intensificada em razão de algumas obrigações anuais estipuladas pelo Governo.
Mas afinal, o Empregador Doméstico possui obrigatoriedade de entrega da DIRF?
Primeiramente para responder essa pergunta, se faz necessário explicar o conceito de DIRF.
O que é DIRF?
É uma declaração feita pela fonte pagadora, pessoa física ou jurídica, com o objetivo de comunicar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) os rendimentos tributáveis pagos ao empregado no ano calendário anterior, bem como as contribuições sociais retidas (Contribuição Social sobre o Lucro – CSL, PIS-Pasep e Cofins), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Quem está obrigado a apresentar a DIRF?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, estão obrigadas a apresentar a Dirf 2021 as pessoas físicas e jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, inclusive:
a) os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;
b) as pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
c) as filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
d) as empresas individuais;
e) as caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
f) os titulares de serviços notariais e de registro;
g) os condomínios edilícios;
h) as instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
i) os órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
Uma pessoa física está obrigada a entregar a Dirf?
Depende. Caso a pessoa física pague rendimentos do trabalho assalariado à outra pessoa física (por exemplo: empregada doméstica) e de acordo com a tabela progressiva do imposto de renda do mês haja retenção na fonte, a pessoa física ficará obrigada a apresentar a Dirf e informar os dados do empregado, os valores pagos e o IRRF respectivo.
Existe prazo para a apresentação?
A Dirf 2021, relativa ao ano-calendário de 2020, deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 26.02.2021.
Como saber se um empregado doméstico teve retenção de imposto de renda em 2020 para a devida entrega?
No próprio portal do eSocial está disponível na aba “Informe de Rendimentos” a opção de gerar o Informe de Rendimentos do empregado e caso haja valor no item “5 – Imposto sobre a renda retido na fonte”, o Empregador Doméstico deverá apresentar a DIRF pelo software PGD Dirf 2021 da Receita Federal.
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