A Utilização do Pix nas Relações de Emprego

O Pix é uma ferramenta de pagamentos criada pelo Banco Central, por meio da qual as transferências entre contas bancárias são realizadas instantaneamente, em qualquer dia e horário da semana.

Neste particular, temos recebido questionamentos de empregadores em geral sobre a possibilidade de utilização do Pix para pagamento da remuneração dos empregados.

Segundo dispõe o parágrafo único do art. 464 da CLT, Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho”.

Isso significa que o empregado que dispõe de uma conta corrente poderá receber a sua remuneração por transferência bancária e, consequentemente, também via Pix.

Destaque-se, por outro lado, que a conta salário (regulamentada pela Resolução nº 3.402 do Banco Central do Brasil) não permite o cadastro da chave Pix, por não ser uma conta transacional.

Portanto, caso o empregador, doravante, queira realizar o pagamento da remuneração via Pix, o empregado deverá – apesar de não estar obrigado a isso – a transformar a sua conta-salário em conta corrente.

Por fim, muito se discute acerca do pagamento da remuneração dos empregados aos sábados, diante da possibilidade trazida pelo Pix.

Como se sabe, nos termos do art. 465 da CLT, “o pagamento dos salários será efetuado em dia útil (…)”. Por sua vez, a Instrução Normativa SRT nº 01/89 estabelece que sábado é considerado dia útil para fim de pagamento mensal do salário.

Mas, como as transferências bancárias via DOC ou TED não se efetivam aos sábados, caso o 5º dia útil recaísse em um sábado, o empregador deveria antecipar o pagamento da remuneração para a sexta-feira.

Desta forma, entendemos que nada muda ao empregado que não pretender adotar o Pix.

Lado outro, caso empregador e empregado acordem que os pagamentos sejam realizados via Pix e o 5º dia útil recair em um sábado, a nosso ver, referido pagamento poderá ser realizado no próprio sábado, dado o mútuo consentimento e pelo fato de que o dinheiro estará à disposição do empregado no prazo legal.

Seguimos à disposição para mais esclarecimentos pelo e-mail serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.


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