Como Fica o 13º Salário Após a Redução ou Suspensão de Contratos de Trabalho?

Abordaremos neste artigo um assunto que atinge milhares de trabalhadores, podendo alterar o valor da tão esperada programação de final de ano. Levando em consideração a pandemia e as reduções salariais que foram possibilitadas no período, surgiram diversos questionamentos sobre o real valor e segurança no pagamento da gratificação natalina, também chamada de décimo terceiro salário.

Para que tenhamos um panorama mais claro sobre o tema, primeiramente vamos voltar no tempo e perceber que a medida provisória 936/20, transformada na Lei 14.020, de 6 de julho de 2020, é omissa quanto a questão da redução ou não do 13º salário durante a pandemia de covid-19.

A legislação trabalhista determina que o valor base para aferir o pagamento do 13º salário é calculado de acordo com a quantidade de meses trabalhados, utilizando-se como base o salário relativo ao mês de dezembro. Logo, aquele trabalhador que sofreu com a suspensão do contrato poderá sentir o efeito no cálculo do seu 13º salário, pois cada mês representa uma das 12 frações anuais que integram o decimo terceiro salário.

Na prática, o décimo terceiro salário tem como base o último salário recebido, ou o salário do mês de dezembro, para obter o valor a ser pago divida-o por 12 (doze) e multiplique pelos meses que trabalhou no ano de 2020. Ao final, abata a suspensão dos meses os quais o seu empregado ficou afastado.

Em pronunciamento não definitivo, ou seja, ainda passível de alteração, a Procuradoria da Fazenda Nacional teria chegado ao entendimento de que o 13º seria calculado com base no salário integral do trabalhador, e não com base no valor do Benefício Emergencial percebido durante o período de suspensão do contrato de trabalho.

Fato é, que o governo ainda não decidiu sobre essa questão, e pediu parecer técnico da procuradoria da Fazenda Nacional e a considerar o desfecho desta matéria, empresas poderão rebater essa cobrança para que não paguem a integralidade do 13º salário, assim como sindicatos poderão ingressar com ações visando o pagamento integral destes valores. Tendo isso em conta, há boa chance desta questão parar nos Tribunais.

De qualquer forma, é sempre bom ressaltar que o pagamento do 13º pode ocorrer em dois períodos, ou seja, a primeira parcela entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro de cada ano. Assim, a considerar o posicionamento que ainda será editado pelo governo, é possível que alguns trabalhadores que receberam a primeira parcela antes da edição da MP 936/20 recebam a segunda parcela do 13º salário com alguma redução ou reparação.

O SERAC possui um time jurídico e trabalhista especializado, que poderá te auxiliar na gestão de riscos e orientações da melhor decisão e possível defesa junto aos sindicatos e tribunais para resolver a questão.


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