A Portaria do Ministério da Economia nº 245, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17/06/2020, prorrogou o prazo para o recolhimento de contribuições sociais relativas à competência maio de 2020, devidas pelas empresas, empregadores pessoas físicas equiparados a empresas, bem como pela agroindústria, pelo empregador rural pessoa física e pelos empregadores domésticos.
A prorrogação se deu nos seguintes prazos:
As contribuições descontadas dos trabalhadores devem ser recolhidas em seus prazos originais, e o recolhimento das contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos (terceiros) não foi prorrogado.
Colocamo-nos à disposição para mais esclarecimentos neste tocante, pelo e-mail serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.
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