Covid-19: Prorrogado o Prazo para o Recolhimento de Contribuições Sociais

A Portaria do Ministério da Economia nº 245, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17/06/2020, prorrogou o prazo para o recolhimento de contribuições sociais relativas à competência maio de 2020, devidas pelas empresas, empregadores pessoas físicas equiparados a empresas, bem como pela agroindústria, pelo empregador rural pessoa física e pelos empregadores domésticos.

A prorrogação se deu nos seguintes prazos:

 

 

As contribuições descontadas dos trabalhadores devem ser recolhidas em seus prazos originais, e o recolhimento das contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos (terceiros) não foi prorrogado.

Colocamo-nos à disposição para mais esclarecimentos neste tocante, pelo e-mail serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.


Share article on

Related Post

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.