Enfim, Fevereiro! Mês tradicionalmente conhecido pela celebração do carnaval no Brasil, data tão aguardada por milhares de pessoas para aproveitarem as famosas festas populares em todo o país.
E quem nunca ouviu “Ah! O ano só começa depois do carnaval”? Muitas pessoas passam a planejar o ano apenas após essa data, e isso inclui também a preparação dos documentos para a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), fazendo com que se deixe para a data limite de entrega.
O que poucos sabem é que, para as pessoas físicas que realizam investimentos na bolsa de valores, sejam em Ações, FIIs, ETF’s e etc., o Imposto de Renda sobre Renda Variável não se aplica apenas uma vez por ano e sim todo mês. Isso mesmo, todo mês!
Fica o contribuinte, pessoa física, obrigado a recolher o Imposto de Renda sobre Renda Variável, por meio do pagamento de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que possui o vencimento sempre no último dia útil do mês subsequente ao da operação, tributando o lucro que obteve com a compra e venda de determinado (s) ativo (s), e é importante considerar que, no caso de compra e venda de ações, existe uma isenção do imposto sobre a renda para as operações onde o total de alienações dentro de um determinado mês não tenha superado R$ 20.000,00.
Claro que tudo isso parece ser uma obrigação nova, mas não, essa obrigação já existe há algum tempo.
Nós do SERAC disponibilizamos um serviço em que auxiliamos nossos clientes a realizarem de forma correta, dentro do prazo e com segurança esse tipo de obrigatoriedade. Quer saber mais? Entre em contato conosco.
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