Imposto de Renda sobre Renda Variável

Enfim, Fevereiro! Mês tradicionalmente conhecido pela celebração do carnaval no Brasil, data tão aguardada por milhares de pessoas para aproveitarem as famosas festas populares em todo o país.

E quem nunca ouviu “Ah! O ano só começa depois do carnaval”? Muitas pessoas passam a planejar o ano apenas após essa data, e isso inclui também a preparação dos documentos para a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), fazendo com que se deixe para a data limite de entrega.

O que poucos sabem é que, para as pessoas físicas que realizam investimentos na bolsa de valores, sejam em Ações, FIIs, ETF’s e etc., o Imposto de Renda sobre Renda Variável não se aplica apenas uma vez por ano e sim todo mês. Isso mesmo, todo mês!

Fica o contribuinte, pessoa física, obrigado a recolher o Imposto de Renda sobre Renda Variável, por meio do pagamento de um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que possui o vencimento sempre no último dia útil do mês subsequente ao da operação, tributando o lucro que obteve com a compra e venda de determinado (s) ativo (s), e é importante considerar que, no caso de compra e venda de ações, existe uma isenção do imposto sobre a renda para as operações onde o total de alienações dentro de um determinado mês não tenha superado R$ 20.000,00.

Claro que tudo isso parece ser uma obrigação nova, mas não, essa obrigação já existe há algum tempo.

Nós do SERAC disponibilizamos um serviço em que auxiliamos nossos clientes a realizarem de forma correta, dentro do prazo e com segurança esse tipo de obrigatoriedade. Quer saber mais? Entre em contato conosco.


Share article on

Related Post

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.