Estamos na vigência do prazo para a elaboração e transmissão da mais importante obrigação tributária das pessoas físicas, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2022/2021. Historicamente, o prazo para a transmissão desta declaração para a base de dados da Receita Federal do Brasil era do início de março até o último dia útil do mês de abril, entretanto, durante a Pandemia decorrente da COVID-19, o órgão fiscalizador postergou a data final para o último dia útil de junho no ano de 2020, para o último dia útil de maio no ano de 2021, e novamente isso aconteceu este ano, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.077 de 04 de Abril de 2022, que foi alterado o prazo final para o cumprimento desta obrigação de 29 de Abril de 2022 para 31 de Maio de 2022.
Mas a novidade principal aconteceu antes mesmo da publicação desta IN, com a disponibilização do programada gerador da DIRPF 2022, que apresentou algumas novidades bem interessantes, principalmente na ficha de bens e direitos, que foi atualizada depois de muitos anos.
Nesta ficha, que é uma das mais importantes da Declaração de IR, considerando que é nela onde o Contribuinte apresenta o seu patrimônio ao fisco, existiam um pouco mais de 50 códigos para relacionar estes bens e direitos, alguns até ultrapassados, como por exemplo, linha telefônica, que deixa de constar no rol de códigos do novo programa, e com essa a atualização, agora existem grupos de bens, com códigos determinados e organizados por suas naturezas, com novidades específicas, conforme exemplos abaixo:
Grupo 07 – Fundos / Código 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs).
Grupo 08 – Criptoativos / Código 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
Grupo 08 – Criptoativos / Código 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc.
Grupo 99 – Outros Bens e Direitos / Código 07 – Juros sobre Capital Próprio Creditados e Não Pagos
Com essas e outras atualizações realizadas pela Receita Federal, o Contribuinte, principalmente, que investe em renda variável ou criptoativos, conta com códigos mais específicos para relacionar o seu patrimônio na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.
O SERAC com experiência de mais de 25 anos no mercado nacional e internacional, atuando em mais de 23 estados da federação, com mais de 2.700 Clientes, e contando com quase 300 colaboradores pode ajudar na elaboração e transmissão da sua Declaração de IR, inclusive com a apuração do Imposto de Renda sobre Renda Variável, que ainda é um tema obscuro para a grande maioria dos investidores.
Seguimos à disposição para mais informações pelo endereço de correio eletrônico serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.
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