Contabilidade Fiscal aliada a Contabilidade Gerencial para obtenção de melhorias para sua empresa

Alguns empresários brasileiros ainda têm uma visão do contador como o prestador de serviços que envia mensalmente as guias de impostos, a folha de pagamentos e elaboração dos balanços patrimoniais anuais, mas hoje sabemos que o contador pode entregar muito mais do que a contabilidade fiscal.

Já a contabilidade gerencial é baseada em um conjunto de técnicas e processos contábeis que têm por objetivo fornecer dados sobre a situação financeira da companhia.

A contabilidade fiscal aliada à contabilidade gerencial permite que o contador forneça aos empresários informações e índices econômicos, com base nos números de sua empresa, auxiliando na tomada de decisões e nas estratégias para as melhorias dos processos de custos. Pensando nesse sentido, podemos dizer que o estudo tributário passa a ser o ponto crucial, para que haja uma economia de impostos.

No Brasil, atualmente, temos três tipos de regime tributário: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Para esse estudo é necessário entender o mercado que a empresa está inserida, qual a faixa do faturamento e quais os custos e despesas são necessários para manter a operação.

Outro dado que o contador apresenta para mostrar qual a saúde financeira da empresa são os Indicadores Financeiros.

O que são Indicadores Financeiros?

São dados obtidos por meio dos demonstrativos contábeis que representam as métricas da empresa. Sua principal função é auxiliar com informações para tomadas de decisões.

Os indicadores podem ser separados em 5 categorias:

  1. Indicadores de Liquidez: mostram a capacidade de cumprimento das obrigações a curto prazo;
  2. Indicadores de Atividade: medem o período de conversão das contas em vendas ou entradas e saídas de caixa;
  3. Indicadores de Lucratividade e Rentabilidade: mensuram o lucro da empresa em relação ao seu patrimônio;
  4. Indicadores de Estrutura de Capital e Endividamento: avaliam o nível de dívida a longo prazo; e
  5. Indicadores de Valor de Mercado: avaliam o valor da empresa em relação do preço da ação.

Além dos indicadores, temos relatórios como a Análise Horizontal e Análise Vertical do Balanço Patrimonial e da DRE, que demonstram o quanto os números da empresa mudaram de um ano para o outro e o quanto cada categoria representa em relação ao todo.

Quer saber como anda a saúde financeira da sua empresa? O SERAC possui diversos profissionais especializados para te apresentar as melhores soluções e alavancar os resultados de sua organização.

 

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Consulta administrativa formal à Receita Federal e suspensão a exigibilidade de crédito tributário

A consulta formal fiscal para a Receita Federal do Brasil não pode suspender a exigibilidade do crédito tributário. Tendo em vista que o rol do artigo 151 do CTN é taxativo.

Avaliando a dificuldade no entendimento da legislação tributária e as possíveis dúvidas que pesam ao contribuinte no que tange a existência do pagamento de determinado tributo, foi apresentada a possibilidade do processo de consulta fiscal, justamente para auxiliar e resolver dúvidas referentes ao recolhimento ou não de determinado tributo.

Ademais, a consulta administrativa tributária é um meio que fica à disposição de todos os contribuintes para que oriente a Fazenda Pública a se manifestar acerca de dúvidas que permanecerem existentes em relação à aplicação ou à interpretação de normas tributárias. Conforme disposto em Art.19 da Instrução Normativa RFB n° 2058, de 09/12/2021.

“Art. 19. A consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo, retido na fonte ou auto lançado antes ou depois de sua apresentação, nem para entrega de declaração de rendimentos ou cumprimento de outras obrigações acessórias”.

Além disso, vale salientar que a consulta tributária não tem caráter litigioso, ou seja, por este motivo torna-se mais ágil e vantajosa ao contribuinte. Corroborando este entendimento a Ministra do STJ Regina Helena Costa exemplifica: “cuida-se de direito do cidadão-contribuinte, ao qual corresponde dever do Fisco, que lhe deve prestar assistência, orientando-o para que possa bem cumprir suas obrigações tributárias” (COSTA, 2014, p. 924).

Podemos verificar em JURISPRUDÊNCIA no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 0010647-28.2006.4.036110 SP 2012/0162205-6 a conclusão de que a simples consulta apresentada pela impetrante não se prestava para suspender a exigibilidade dos créditos fiscais.

Observa-se também que este direito está assegurado a todos, com base no que dispõe o Art. 5°, inciso XXXIV, letra a, da Constituição da República Federal do Brasil de 1988. Portanto, com tal entendimento e embasamento jurídico, entende o fisco brasileiro que a consulta fiscal não tem o poder de suspender o crédito tributário e sua exigibilidade de tributos

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A Onda NFT é momentânea ou veio para ficar?

Hoje não é mais novidade o assunto de ativos digitais. Afinal, quem nunca ouviu falar de bitcoin e blockchain? São termos que dividem opiniões e geram muitas especulações. O fato é que, inicialmente, sofreram com certa resistência por parte do público em geral, mas, com o passar dos anos, ganharam espaço com investidores e empresas. A grande maioria não esperava tamanha valorização e notoriedade para os criptoativos.

Mas não parou por aí. Os NFT, tokens não fungíveis, ativos únicos e insubstituíveis, foram criados em 2014, mas só em 2022 tomaram os noticiários após celebridades como Justin Bieber, Serena Williams e Neymar investirem quantias expressivas, desde USD$ 400 mil a USD$ 1 Milhão em apenas um NFT.

Parece até midiático, né? É difícil entender como uma “figura comprada pela internet” passa a ser um ativo, que movimenta o mercado financeiro, podendo valorizar seu patrimônio ou desvalorizar também. Isso mesmo, o NFT é um ativo volátil, como muitos outros tipos de investimentos que nós fazemos, e está em alta no mundo hoje em dia. Mas será que é uma onda passageira?

Não, ele veio para ficar! Mas, isso não significa que não haverão adaptações no futuro. O que já sabemos é que o conceito de ativos não fungíveis será utilizado daqui para frente para vários negócios, segmentos, empresas e até mesmo no nosso dia a dia. Vale a pena ficar por dentro das possibilidades, ler bastante sobre o tema, pois ainda ouviremos falar muito nele no futuro.

E, você? Está aproveitando a onda e investindo em ativos digitais? Se precisar de ajuda para declarar seus NFT ou saber mais como o Governo Brasileiro está tratando o assunto, entre em contato com o SERAC!

 

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Novidades do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda 2022

Estamos na vigência do prazo para a elaboração e transmissão da mais importante obrigação tributária das pessoas físicas, a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2022/2021. Historicamente, o prazo para a transmissão desta declaração para a base de dados da Receita Federal do Brasil era do início de março até o último dia útil do mês de abril, entretanto, durante a Pandemia decorrente da COVID-19, o órgão fiscalizador postergou a data final para o último dia útil de junho no ano de 2020, para o último dia útil de maio no ano de 2021, e novamente isso aconteceu este ano, com a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.077 de 04 de Abril de 2022, que foi alterado o prazo final para o cumprimento desta obrigação de 29 de Abril de 2022 para 31 de Maio de 2022.

Mas a novidade principal aconteceu antes mesmo da publicação desta IN, com a disponibilização do programada gerador da DIRPF 2022, que apresentou algumas novidades bem interessantes, principalmente na ficha de bens e direitos, que foi atualizada depois de muitos anos.

Nesta ficha, que é uma das mais importantes da Declaração de IR, considerando que é nela onde o Contribuinte apresenta o seu patrimônio ao fisco, existiam um pouco mais de 50 códigos para relacionar estes bens e direitos, alguns até ultrapassados, como por exemplo, linha telefônica, que deixa de constar no rol de códigos do novo programa, e com essa a atualização, agora existem grupos de bens, com códigos determinados e organizados por suas naturezas, com novidades específicas, conforme exemplos abaixo:
Grupo 07 – Fundos / Código 09 – Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs).
Grupo 08 – Criptoativos / Código 10 – Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens)
Grupo 08 – Criptoativos / Código 03 – Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo, Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD, Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG), etc.
Grupo 99 – Outros Bens e Direitos / Código 07 – Juros sobre Capital Próprio Creditados e Não Pagos
Com essas e outras atualizações realizadas pela Receita Federal, o Contribuinte, principalmente, que investe em renda variável ou criptoativos, conta com códigos mais específicos para relacionar o seu patrimônio na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

O SERAC com experiência de mais de 25 anos no mercado nacional e internacional, atuando em mais de 23 estados da federação, com mais de 2.700 Clientes, e contando com quase 300 colaboradores pode ajudar na elaboração e transmissão da sua Declaração de IR, inclusive com a apuração do Imposto de Renda sobre Renda Variável, que ainda é um tema obscuro para a grande maioria dos investidores.

Seguimos à disposição para mais informações pelo endereço de correio eletrônico serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.

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BPO FINANCEIRO – O QUE É? E QUAIS AS SUAS VANTAGENS?

 

 

Entender o que é o BPO Financeiro e os seus benefícios, pode ser vital no progresso do seu negócio. Isso em razão da complexidade da gestão financeira, que assusta muitos dos empreendedores, afinal, a falta de um gerenciamento correto e adequado, é o motivo da falência em seis de cada dez empresas no Brasil, segundo dados do IBGE.

Popularmente conhecido como terceirização, a sigla BPO (Business Process Outsourcing, em inglês, e com sua tradução em português como terceirização de processos de negócio) vem se disseminando no setor financeiro há poucos anos. A possibilidade de contratar um parceiro com expertises capazes de trazer insights, agilidades e otimizações aos processos internos, torna-se muito atraente dado o seu menor custo, quando comparado a formação de um setor interno na sua empresa.

Por meio da contratação de um BPO financeiro, o empreendedor contará com serviços como: controle de contas a pagar e receber; agendamento dos pagamentos; conciliações diárias; emissão de notas fiscais e cobranças; gestão de documentos e fluxo de caixa; relatórios financeiros diversos; auxílio a montagem de orçamentos; suporte em auditorias internas e externas; auxílio à tomada de decisão com base nos relatórios de finanças.

E dentre os muitos benefícios que esta contratação pode trazer, podemos citar alguns como: uma gestão mais assertiva; menos chances de erros; tecnologia apropriada com menos gastos; profissionais amplamente qualificados; apoio legal e fiscal; compliance; além de proporcionar mais tempo aos gestores e profissionais da empresa, retirando-os das demandas operacionais do dia a dia, para o melhor foco em seu core business, na busca de bons resultados.

Todos estes benefícios contribuem para promover a saúde contábil da empresa. Por isso, a terceirização da área financeira aliada a contabilidade, certamente irão produzir informações gerenciais mais rápidas e confiáveis, por meio do papel consultivo desses profissionais do bpo.

Você se interessou nesta solução? Saiba que o Serac é especializado em serviços de Business Process Outsourcing Financeiro, Contábil, Fiscal e Fopag. Fale com o nosso time por meio de nossos canais, e conheça mais o nosso HUB de soluções.

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.108, DE 25 DE MARÇO DE 2022 – DISPOSIÇÕES ACERCA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DO TELETRABALHO

Publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2022, a Medida Provisória nº 1108, de 25 de março de 2022, que traz disposições acerca do auxílio-alimentação e do teletrabalho.

Trazemos a seguir um resumo dos regramentos deste ato normativo:

Auxílio-Alimentação:

  • Por uma lacuna da legislação, havia a prática do pagamento de serviços e outras utilidades, como internet, por exemplo, a título de despesas com auxílio alimentação. A MP estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”. Assim, o benefício deve estar delimitado ao objetivo de custear a alimentação do colaborador, fugindo do espírito dessa norma, por exemplo, os cartões que têm função de crédito para a aquisição de quaisquer bens e serviços, e não necessariamente de gêneros alimentícios.

 

  • Traz a proibição também da empresa administradora do auxílio cobrar a chamada “taxa negativa” em que a empresa administradora oferece desconto ao empregador para a contratação desse benefício, desconto esse que é compensado com a cobrança de taxas dos restaurantes quando do pagamento com os cartões ou outros documentos de creditamento e de validação do auxílio-alimentação, o que acabava por ocasionar aumento do preço da alimentação para o trabalhador, que é o consumidor final.

 

O descumprimento dessas regras traz as seguintes penalidades:

 

a. multa de R$5.000,00 a R$ 50.000,00, aplicada em dobro em caso de reincidência;

b. Cancelamento do CNPJ da empresa beneficiária no PAT;

c. Perda do incentivo fiscal.

 

  • As novas regras não se aplicam aos contratos de fornecimento vigentes, até seu encerramento, ou até que tenha decorrido 14 meses contado a publicação da MP.

 

Teletrabalho ou Trabalho Remoto:

 

  • A prestação de serviço na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá, obrigatoriamente, estar expressa no contrato individual de trabalho.

 

  • É considerada em regime de teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, desde que com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo.

 

  • Os trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos de idade completos devem ter prioridade para as vagas em regime de teletrabalho;

 

  • O regime de teletrabalho também poderá ser aplicado a jovens aprendizes e estagiários;

 

  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto, ou seja, preponderantemente fora das dependências do estabelecimento do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.

 

  • O salário não se altera em razão da modalidade de trabalho (por tarefa, produção ou jornada).

 

  • É aceita a flexibilidade no acordo individual sobre horários e formas de comunicação, desde que, respeitados os repousos legais.

 

  • Traz a possibilidade de adoção do modelo híbrido, podendo prevalecer tanto o trabalho remoto, quanto o presencial.

 

  • O teletrabalho pode ser contratado de três formas: por jornada, por produção, ou por tarefa (calculado o pagamento pelo tempo gasto).

 

  1. Na modalidade por tarefa, não se aplica o controle de jornada de trabalho.
  2. Na contratação por jornada, é admitido o controle à distância da jornada pelo empregador, e o consequente pagamento de horas extras, se ultrapassada a jornada regular, bem como a aplicação de descontos por faltas ou atrasos, se for o caso.
  3. A contratação por produtividade não acarreta no pagamento de horas extras nem no desconto relativo a faltas ou atrasos.

 

  • O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessárias, e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou convenção coletiva de trabalho.

 

  • Poderá ser redigido acordo individual para dispor sobre os horários e meios pelos quais a empresa poderá se comunicar com o empregado, desde que assegurados os repousos legais.

 

Trabalho em outras localidades:

 

  • Valem as regras de onde o contrato for assinado, ou seja, aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.

 

  • Ao empregado admitido no Brasil que trabalhará no exterior, aplica-se a legislação brasileira, excetuadas as disposições constantes na Lei nº 7.064/82, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.

 

  • Havendo retorno ao regime de trabalho presencial, o custo de deslocamento para o empregado que optou por residir em local distinto do da sede ou estabelecimento do empregador será do próprio trabalhador.

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Novas Obrigações para Cartórios relativas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo identificar, mapear e elaborar plano para a minimização de riscos, acidentes e doenças ocupacionais.

Apesar de tratar-se de uma obrigação legal, imposta por Norma Regulamentadora, é de suma importância para o empregador, pois, além de promover a qualidade de vida do trabalhador, traz benefícios para a produtividade do negócio.

A Norma Regulamentadora nº 5 (ou NR-5), instrumento por meio do qual foi criada a CIPA, passou por amplas revisões e alterações pontuais, sendo que a última delas, promovida pela Portaria Conjunta MTP/PGFN nº 422, trouxe mudanças significativas para notários e registradores.

Com o advento da mencionada Portaria, o quantitativo de empregados para a constituição de CIPA nos “cartórios” foi reduzido de 300 (trezentas) para 81 (oitenta e uma) pessoas. Vale dizer que as serventias extrajudiciais com 81 empregados precisarão, obrigatoriamente, instituir a CIPA, com um integrante efetivo e um suplente.

A carga horária do treinamento para os representantes da CIPA poderá ser cumprida integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial.

Quer saber mais? O SERAC dispõe de departamento jurídico próprio que poderá auxiliar neste direcionamento. Consulte-nos!

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Mudanças no comportamento do consumidor que podem gerar oportunidades

Em 2020, fomos obrigados a recalcular as rotas da vida e dos negócios. E ao longo de 2021 passamos a nos adaptar à nova realidade e entender melhor como a pandemia impactou nossas vidas. Tudo mudou! Como compramos, trabalhamos e nos divertirmos. Muitas atividades antes presenciais ganharam versão digital – e com o consumo não foi diferente.

No decorrer desse período, profissionais de marketing buscaram dados para entender esse novo cotidiano. Como as pessoas estão comprando? Qual conteúdo estão consumindo? Qual o sentimento mais marcante nesse tempo? O tempo sem precedentes que vivemos também foi marcado pelo ritmo acelerado das mudanças digitais.

Esse cenário fez com que as pessoas sentissem a necessidade de buscar maneiras de positivar esse momento. Meditação, cursos, yoga, aprender novas receitas, encontros online, pedir um prato no delivery, curtir um show pelo YouTube, limpar a casa ou planejar as finanças.

No mundo dos esportes também houve movimento. A medida que fomos entendendo um pouco mais sobre o comportamento da Covid-19, fomos saindo para praticar exercícios em lugares abertos. Marcas e empresas se adaptaram para atender essa gama que tem ou adquiriu a prática de esportes.

No universo da moda e da beleza, empresas se viram diante de novas tendências de comportamento e consumo. Os números mostram a alta preocupação do brasileiro com a aparência: 76% diz gostar de se sentir mais bonito e bem-cuidado, segundo dados do Google Internal Data.

E o que as marcas têm com isso?

Com o avanço da vacinação no Brasil, o espírito de retomada das atividades é uma realidade. O Waze tem registrado alta nas navegações: os números mostram crescimento de 32,1% nos
deslocamentos para salões de beleza, 22,4% para o varejo em geral e 14,4% para restaurantes (Waze Data – Setembro/2021)

Nesse contexto mais espontâneo, já parou para pensar como a sua marca pode se comunicar melhor com seu público? Vimos que elas devem se mostrar presentes, atendendo aos novos desejos e preferências desse consumidor “omnichanel”.

Somente ao entender os desejos e as reais necessidades das pessoas, por meio de dados e insights sobre tendências de comportamento, poderemos transformar a atuação do marketing em 2022.

Sua empresa está pronta para essa nova realidade? Conte com o SERAC para lhe ajudar em todos os processos. O SERAC possui um time de especialistas referência nas áreas de contabilidade, jurídica, tecnologia e inovação. Acesse nosso site e confira!

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Qual a importância dos tributos na formação de preços dos produtos e serviços?

Sabemos que a rotina de um empresário não é fácil. Muitas vezes, além de cuidar de toda a operação, das finanças, precisa também se atentar para a parte tributária, onde, saber quanto será recolhido aos cofres públicos e quanto isso irá impactar seu caixa é extremamente importante para a análise e gestão dos resultados do negócio. Dada a complexidade do sistema tributário nacional, entender tudo isso torna-se um grande desafio aos empresários e administradores de empresas.

O art. 3° do Código Tributário Nacional define tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em outras palavras, os tributos são recolhimentos obrigatórios aos órgãos públicos podendo atingir margens superiores a 20% do faturamento que, para se evitar problemas com os entes fiscalizadores, devem ser apurados e pagos corretamente e dentro do prazo regulamentar. No entanto, não basta apurar os tributos no prazo legal. Para uma boa gestão é preciso entender qual impacto haverá nos resultados da empresa sendo que, a melhor forma de administrar tais resultados, é considerar os tributos da forma correta dos serviços, mercadorias ou produtos e, também, na apuração do ponto de equilíbrio que é um dos principais indicadores financeiros para pequenos e médios negócios.

O SERAC pode prestar com excelência esse tipo de serviço. Seja em forma de estudo ou planejamento tributário, consultoria financeira, reestruturação societária ou até mesmo na orientação quanto a formação de preços e controladoria. O intuito é trazer uma visão além da contabilidade patrimonial e financeira, entrando no campo gerencial para tomada de decisões o que justifica parcerias de sucesso, sustentáveis e duradouras mostrando que não são apenas as grandes empresas que possuem alto controle dos resultados do seu negócio.

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NOTÁRIOS E REGISTRADORES E AS RETENÇÕES DE TRIBUTOS FEDERAIS NA CAPTAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM TERCEIROS

Situações em que as serventias extrajudiciais não-oficializadas recebem notas fiscais de serviços tomados de seus prestadores de quaisquer naturezas com a indicação do seu “CNPJ” no campo tomador de serviços são rotineiras.

E quais são as implicações desse aceite? Antes de responder, é importante considerarmos alguns conceitos.

O entendimento predominante de nossa doutrina e jurisprudência firmam a posição de que os ”cartórios”, entes despersonalizados, desprovidos de patrimônio próprio, não possuem personalidade jurídica e não se caracterizam como empresa ou entidade.

Ora, e como explicar a obrigatoriedade do Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas “CNPJ” para as unidades de notas e registros brasileiras?

Atualmente, o “CNPJ” para os Notários e Registradores só tem uma função, o preenchimento da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) – art. 8º da Lei 10.426/2002 e Instrução Normativa RFB 1.112/2010, e eventuais outras obrigações acessórias perante o Conselho Nacional de Justiça.

Diante disso, importante destacarmos que para cumprimento de quaisquer obrigações acessórias destinadas a Pessoa Jurídica de fato e de direito, fica a serventia impedida de realizar.

Abaixo, um caso real para exemplificação:

Ao recepcionar uma nota fiscal de prestação de serviço cujo objeto é a cessão de mão de obra de limpeza com o destaque do “CNPJ” da serventia, o prestador deverá por lei, sofrer a retenção do INSS, portanto, a serventia fica obrigada a efetuar o pagamento do valor líquido do serviço tomado ao prestador e como complemento o recolhimento da guia da retenção do tributo incidente na operação e para isso, o notário e (ou) registrador deverá confeccionar a guia por meio da entrega da obrigação acessória denominada EFD-REINF.

O agravante nesse caso é que o cadastro para cumprimento dessa obrigação acessória é realizado no “CPF” do titular e (ou) designado perante a serventia e não no “CNPJ”.

Notem que pela falta de acesso e término do cumprimento da obrigação acessória, a serventia fica impedida da confecção e consequentemente do recolhimento da guia ficando em débito perante a Receita Federal do Brasil, pois a ela está atrelada a obrigatoriedade pelo pagamento da retenção nesse procedimento.

Importante ressaltar que o instituto da retenção não se aplica aos Notários e Registradores, que são contribuintes individuais do INSS e pessoas físicas equiparadas a empresas para os fins da legislação previdenciária.

Essa regra de dispensa está expressamente prevista na Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009, em seu art. 149, inciso IV, que dispõe:

Art. 149. Não se aplica o instituto da retenção:

IV – ao contribuinte individual equiparado à empresa e à pessoa física;

Citamos um caso específico de retenção de INSS, mas vale ressaltar que a mesma problemática ocorre com outros tributos federais tais como IRRF, PIS, COFINS.

Não obstante ao que tange as retenções, a exposição com relação a recepcionar esse tipo de nota fiscal também se aplica ao Carnê-Leão do notário e (ou) registrador, pois estará alocando uma despesa cujo documento fiscal tem o destaque de um “CNPJ” em uma obrigação estritamente ligada à Pessoa Física e sua dedutibilidade poderá ser questionada em uma possível fiscalização do órgão competente, nesse caso, a Receita Federal do Brasil.

Quer saber como regularizar caso já tenha incorrido nessa costumeira falha procedimental e ainda saber como evitar que casos futuros voltem a ocorrer?

Procure-nos por meio de nossos canais que teremos especialistas no assunto para te atender e direcionar em todos os casos.

 

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