eSocial Simplificado e Folha de Pagamento do 3º Grupo – Sua empresa está preparada?

No início da implantação do faseamento do eSocial, muitas empresas tiveram que se adaptar às regras e condições estabelecidas pelos órgãos competentes, resultando também em mudanças culturais, visto que a prática de muitas empresas não estava de acordo com o nosso ordenamento jurídico.

É sabido que os atuantes na área de Departamento Pessoal das empresas e escritórios contábeis desejaram vividamente a simplificação do eSocial e que desde o início da implantação, presenciaram algumas atualizações na plataforma. (mais…)


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Covid-19: Prorrogado o Prazo para o Recolhimento de Contribuições Sociais

A Portaria do Ministério da Economia nº 245, de 15 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17/06/2020, prorrogou o prazo para o recolhimento de contribuições sociais relativas à competência maio de 2020, devidas pelas empresas, empregadores pessoas físicas equiparados a empresas, bem como pela agroindústria, pelo empregador rural pessoa física e pelos empregadores domésticos.

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