INFORMATIVO MP 1.159/2023 Exclusão do ICMS da base de cálculo dos CRÉDITOS de PIS e COFINS

A Medida Provisória nº 1.159/2023 obriga o contribuinte do regime não cumulativo a realizar a exclusão do ICMS da Base de Cálculo dos créditos de PIS e COFINS.

Segundo o Ministério da Fazenda, a intenção foi editar um ato legal para tratar a base de cálculo dos créditos dessas contribuições sociais com a mesma coerência com a qual se tratou a base de cálculo dos valores devidos após o entendimento do STF.

A MP 1.159 foi publicada na edição Extra do Diário Oficial da União do dia 12/01/2023. Pela Constituição Federal de 1988 a Medida Provisória tem força de lei, produzindo efeitos jurídicos.

Com relação à nova regra que reduz a base de cálculo dos créditos de PIS e COFINS, ela passou a valer a partir de 01/05/2023.

Pela CF/1988, a Medida Provisória tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias.

Nesse intervalo de tempo, a MP passa pela apreciação da Câmera dos Deputados e do Senado Federal para se converter definitivamente em lei.

Levando em consideração a data de sua publicação, o recesso parlamentar e a prorrogação de 60 dias através do Ato Declaratório nº 23/2023 publicado em 30/03/2023, o seu prazo de validade vai até 01/06/2023.

 

É importante ressaltar que o contribuinte não pode confundir o prazo de validade da MP com seus efeitos, cuja vigência é a partir de 01/05/2023 para a nova regra dos créditos.

 

O SERAC se coloca à inteira disposição para sanar dúvidas e realizar demais esclarecimentos acerca da matéria, bem como outros assuntos de âmbito tributário.


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APRIMORAMENTO PROFISSIONAL PARA EMPREENDEDORES E PROFISSIONAIS DA ÁREA CONTÁBIL.

Podemos afirmar, que sempre foi imprescindível o constante aprimoramento dos conhecimentos técnicos do profissional, seja colaborador ou empregador, que almeja se manter competitivo no mercado em que atua.

 

Investir em cursos livres e na pós-graduação, além de se manter sempre atento às novidades da profissão, é uma forma de ficar atualizado e preparado para as transformações do mercado de trabalho.

 

A dedicação constante à aquisição de conhecimento e ao desenvolvimento de habilidades confere ao profissional um perfil diferenciado.

 

Há várias formas de buscar o aperfeiçoamento profissional e, pensando nisso, o SERAC criou seu próprio programa de educação para empreendedores e profissionais da área contábil.

 

Com o objetivo de atingir a todos, seja de forma presencial, por meio de aulas gravadas e mentorias ao vivo, o SERAC desenvolveu seus cursos para que profissionais e empreendedores possam absorver conhecimentos e técnicas comprovadamente testadas e aprovadas, que geram resultados exponenciais.

 

Atualmente, a busca pelo conhecimento não está atrelada apenas aos profissionais de grandes companhias, mas tornou-se exigibilidade também aos profissionais das médias e pequenas organizações.

 

Diante dessa estatística, o SERAC desenvolveu cursos para todos os níveis de profissionais, ou seja, desde os operacionais, como táticos e estratégicos.

 

Vale ressaltar que as abordagens dos cursos ministrados pelos profissionais técnicos do SERAC, possuem inúmeros diferenciais.

 

Além da parte técnica e estratégica, os mentores abordam métodos que são essenciais para o crescimento do profissional, bem como da organização.

 

Outro diferencial importante é que além dos mentores técnicos, a alta gestão do SERAC está inserida nesses programas e suas experiências ao logo de anos serão reveladas e ajudarão os profissionais em seus desafios atuais.

 

Abaixo, alguns dos programas fornecidos pelo SERAC:

 

Bastidores – programa gratuito para profissionais contábeis entenderem algumas técnicas utilizadas por nosso time;

 

Mentorias – mentores do SERAC compartilhando os conhecimentos de suas áreas de atuação (Trabalhista, Fiscal, Contábil, Vendas, RH, dentre outros);

 

Tributação sobre Renda Variável; saiba tudo sobre o assunto e domine as técnicas desse mercado;

 

Missão Contador – Estratégias atuais que estão dominando o mercado para o profissional/empreendedor aumentar o seu faturamento, ter uma empresa que não dependa da sua atuação para crescer, investir e se posicionar na internet com marketing digital, fazer a melhor gestão de pessoas e ainda inovar com a tecnologia e ferramentas e muito mais.

 

Venha fazer parte desse time que tem como principal objetivo transformar a forma de fazer contabilidade no Brasil e ajudar empreendedores a conquistarem e manterem negócios prósperos, rentáveis e perpétuos.

Gostaria de mais informações? Seguimos à disposição pelo endereço de correio eletrônico serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.


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Imposto de Renda sobre Operações com Criptoativos

 

O Imposto de Renda de 2022 veio com algumas novidades, uma delas é a nova categoria específica para as criptomoedas, como bitcoin, NFT (non-fungible token) e outras moedas digitais.
As criptomoedas são ativos financeiros e devem ser tributados e pelas novas regras, a obrigatoriedade acontece quando o valor de aquisição em cada categoria, for superior a R$ 5 mil conforme artigo 11, § 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 2.065, de 24 de fevereiro de 2022.

Segundo a Receita federal são obrigadas a prestar as informações, a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil e a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil quando:
a) as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
b) as operações não forem realizadas em exchange.

Considera-se exchange de criptoativo a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos.
Incluem-se no conceito de “intermediação de operações realizadas com criptoativos” a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços.

A entrega das declarações de IR iniciou no dia 07 de março e encerra dia 31 de maio. A entrega é obrigatória para quem teve ganhos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 40 mil entre outros.
Quer obter mais informações? Entre em contato com o SERAC, será um prazer atendê-los.


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Você investe na Bolsa de Valores e precisa de ajuda para calcular o Imposto de Renda sobre Renda Variável?

Os investimentos em Renda Variável tiveram um aumento bastante significativo nos últimos dois anos. Para se ter uma ideia, em dezembro de 2019, existiam cerca de 1,7 milhão de CPFs cadastrados na B3 (Bolsa de Valores de São Paulo). Hoje, este número já está próximo dos 4 milhões e a apuração do Imposto de Renda sobre os resultados positivos ou a compensação de eventuais prejuízos sempre geraram dúvidas para os contribuintes, pois além de ser uma apuração muito trabalhosa, existem regras específicas para cada tipo de investimento, ou seja, a análise depende muito do produto investido. (mais…)


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A minha Declaração de IR foi entregue…posso ficar tranquilo?

Os contribuintes que entregaram a importante obrigação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2021/2020 dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal do Brasil, o qual excepcionalmente neste ano de 2021 foi até 31 de maio, podem ainda ter que, eventualmente, prestar novas informações/explicações para o fisco, considerando o constante cruzamento de informações dentro do sistema da RFB, cruzamento este que pode gerar inconsistências ou até mesmo a solicitação da comprovação documental dos lançamentos efetuados na DAA.

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Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior

Já é habitual para os Contribuintes que possuem bens no exterior, o envio da DBE – Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior para o Banco Central do Brasil.

Esta declaração existe desde do ano de 2008, e a grande alteração para o envio das informações com base no ano de 2020, é que o piso de obrigatoriedade da declaração foi elevado de US$ 100.000,00 (Cem mil dólares) para US$ 1.000.000,00 (Hum milhão de dólares), conforme disposto na Resolução n° 4.841, de 30 de Julho de 2020, do Ministério da Economia/Banco Central do Brasil.

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Carnê-Leão Web: mais uma opção para a apuração do imposto de renda das pessoas físicas sujeitas ao recolhimento mensal obrigatório

Desde o dia 1º de fevereiro de 2021 os contribuintes do imposto de renda pessoa física (IRPF) têm à sua disposição uma nova ferramenta on-line para auxiliar na apuração mensal do imposto sujeito ao recolhimento mensal obrigatório (IRPF Carnê-Leão).

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Imposto de Renda sobre Renda Variável

Enfim, Fevereiro! Mês tradicionalmente conhecido pela celebração do carnaval no Brasil, data tão aguardada por milhares de pessoas para aproveitarem as famosas festas populares em todo o país.

E quem nunca ouviu “Ah! O ano só começa depois do carnaval”? Muitas pessoas passam a planejar o ano apenas após essa data, e isso inclui também a preparação dos documentos para a declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), fazendo com que se deixe para a data limite de entrega.

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Transação da Pandemia: tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020 poderão se submeter a acordo de parcelamento

Editada pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional e publicada no Diário Oficial da União de 11/02/2021, a Portaria PGFN nº 1696, de 10/02/2021, estabelece as condições para transação por adesão relativa a tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e inscritos em dívida ativa, não recolhidos em razão dos impactos econômicos da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

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