Como criar um exército de vendas sem custo adicional dentro do seu negócio?

Atualmente a técnica e o perfil focado em vendas, independentemente da sua atuação direta dentro de um negócio, são vistos pelos empreendedores como habilidades valiosas, pois os grandes empresários de sucesso são especialistas em vendas.

 

Aquele colaborador que não busca evolução e aprendizado na arte de vender está perdendo grandes oportunidades (diretas e indiretas). Sabemos que todos possuem o perfil de vendas e podemos aplicar em quase todas as ações de nossas vidas, desde uma entrevista de emprego até uma simples abordagem de um(a) pretendente para um relacionamento amoroso.

 

Os empresários de sucesso e os departamentos de recursos humanos buscam esses perfis diferenciados, pois podem construir um grande exército de vendas, além do seu time comercial.

 

No SERAC aplicamos o intraempreendedorismo, visando excelentes resultados financeiros e grandes oportunidades para bonificar e aplicar meritocracia para os destaques das equipes. Essa técnica deve ser acompanhada de estratégias, organizações, treinamentos e processos internos para que o objetivo seja alcançado sem que prejudique as funções dos demais envolvidos.

 

Atualmente aplicamos treinamentos para aprimorar o desempenho dos colaboradores com reuniões semanais realizadas pelos líderes do Time Comercial, compartilhando técnicas, estratégias e experiências para que possam desenvolver novas habilidades de vendas, criando oportunidades e gerando mais receita para o colaborador (bonificação e meritocracia) e para a Empresa.

 

Os comissionamentos, nos casos de sucesso na negociação com o cliente, são importantes para motivar e engajar os outros colaboradores de TODOS os Departamentos, além de trazer grandes oportunidades internas, receita para a Empresa e novos Clientes. Com isso, haverá espaço para o crescimento dos times operacionais, além de trazer mais benefícios diretos e indiretos para a Empresa como um todo.

 

A grande vantagem em aplicar o intraempreendedorismo, estruturado dentro do seu negócio, é aumentar o número de pessoas que atuam e criam possibilidades de novas negociações, como por exemplo: caso o seu time comercial seja composto por duas pessoas e seu time operacional por oito pessoas, automaticamente você criará um time de dez vendedores diretos e indiretos em suas atuações.

 

Por fim, reforçamos que nos casos dos colaboradores menos experientes com vendas, devemos incentivar o método das indicações com técnicas fornecidas pelo time comercial. Um exemplo: o colaborador que atua no operacional e possui um bom relacionamento com um dos seus clientes, pode aproveitar de situações positivas que surjam na própria rotina de trabalho, talvez quando resolva um problema, traga uma solução, receba um elogio ou até mesmo quando entrega algo além do esperado, deve pedir nesse exato momento uma indicação desse cliente que encontra-se muito satisfeito e com a parte emocional totalmente vinculada com aquele cenário positivo.

 

Nesses casos, dificilmente não haverá uma indicação qualificada para que o colaborador possa compartilhar posteriormente com o Time de Relacionamento/Comercial para atuação junto a essa indicação que chamamos de Lead qualificado, visando converter este contato em um novo contrato para seu negócio.


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LEI ALTERA A LIMITAÇÃO REMUNERATÓRIA DOS INTERINOS RESPONSÁVEIS POR SERVENTIAS VAGAS.

Entrou em vigor no dia 10 de janeiro de 2023 a Lei nº 14.520, de 9 de janeiro de 2023, que fixou a majoração do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal para os próximos anos.

 

A mencionada lei implementou o aumento da remuneração em parcelas sucessivas e não cumulativas, nos seguintes valores e prazos de vigência (art. 1º, incisos I, II e III):

 

I – R$ 41.650,92 (quarenta e um mil seiscentos e cinquenta reais e noventa e dois centavos), a partir de 1º de abril de 2023;

 

II – R$ 44.008,52 (quarenta e quatro mil e oito reais e cinquenta e dois centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; e

 

III – R$ 46.366,19 (quarenta e seis mil trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.

 

Em decorrência disso, a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos previstos no art. 37, inciso XI da Lei Maior também serão alterados, obedecendo a limitação de 90,25% dos subsídios dos ministros do STF. Inclusive a remuneração dos interinos para responder por delegações vagas de serviços de notas e registros públicos deverá ser limitada ao percentual de 90,25% sobre o novo subsídio máximo instituído pela Lei nº 14.520/2023.

 

Esse limite de remuneração dos interinos responsáveis por cartórios vagos tem como base de cálculo a renda líquida da unidade, apurada em Livro Diário Auxiliar, que deve ser escriturado e apresentado para a Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado onde se encontra a serventia extrajudicial.

 

A renda líquida é apurada após a aferição do rendimento bruto obtido pela unidade vaga em determinado mês, com o desconto das despesas operacionais previstas no Provimento CNJ nº 45 de 13/05/2015, bem como dos repasses legais estabelecidos pela legislação de cada unidade da federação, a partir da regulamentação da Lei nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000, seguindo o comando do art. 236 da Constituição Federal.

 

Assim, o cômputo da remuneração dos interinos deverá tomar por base as quantias e as datas previstas no art. 1º da citada Lei nº 14.520/2023, sendo a primeira alteração com entrada em vigor no dia 1º de abril de 2023.

 

A Receita Federal do Brasil considera os rendimentos auferidos pelos titulares de cartório e também pelos interinos como rendimentos do trabalho não assalariado. Portanto, esses rendimentos estão sujeitos ao pagamento mensal do imposto sobre a renda na modalidade carnê-leão, conforme conclusões das Soluções de Consulta nº 55, de 19/01/2017 e nº 127, de 29/09/2020.

Seguimos à disposição para mais informações pelo endereço de correio eletrônico serac@souserac.com ou pelo telefone/WhatsApp (11) 3729-0513.


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A Teoria do Substancial Adimplemento

É bem possível que você, leitor, não tenha ouvido falar ou lido sobre o título deste texto. Provavelmente porque o mencionado instituto não está previsto na legislação brasileira. Mas então de onde surgiu a Teoria do Substancial Adimplemento e o que ela significa?

Nos termos do que é aplicado pela doutrina e pela jurisprudência do nosso País, esta teoria confere maior estabilidade jurídica às relações contratuais e protege as partes que por motivos extraordinários e imprevisíveis não conseguem cumprir o que foi ajustado entre elas. Em outras palavras, como definiu o Ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial paradigma desta teoria e deste estudo: “a teoria do substancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários em prol da preservação da avença, com vistas à realização dos princípios da boa-fé e da função social do contrato”. Ademais, em resposta à primeira pergunta formulada no início deste texto, segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, também do STJ, a teoria do substancial adimplemento é construção do direito inglês do Século XVIII, tendo se irradiado depois para os países que adotam o sistema de civil law, como o Brasil.

Importante ressaltar que não se trata de proteção a quem, por livre e espontânea vontade, deixa de cumprir as suas obrigações contratuais. Diante disso, o (STJ) tem decidido que para a aplicação da teoria o montante pago pelo devedor deve alcançar quantia considerável em relação ao total da dívida e que não onere ou penalize o credor. Entretanto, o desafio é estabelecer em quais situações serão aplicadas a teoria, tendo em vista os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva.

Para exemplificar que esta teoria não deve ser empregada em todos os negócios jurídicos, o inadimplemento por débito alimentar não deve ser julgado da mesma maneira, pois é inadequada para resolver controvérsias relativas aos vínculos jurídicos familiares. O mesmo ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou em uma de suas decisões: “a análise da cogitada irrelevância do inadimplemento da obrigação não se limita ao critério quantitativo, pois é necessário avaliar também a sua importância para a satisfação das necessidades do credor alimentar.” É razoável que se tenha chegado a essa conclusão, já que o alimentado depende mensalmente dessa obrigação para a sua subsistência.

De uma maneira geral, a Teoria do Substancial Adimplemento não pode ser considerada para todas as hipóteses, bem como não pode ser estimulada a ponto de inverter a ordem lógica-jurídica que considera o integral e regular cumprimento do contrato o meio que se espera para a extinção das obrigações. Isto é, a doutrina e a jurisprudência entendem que o instituto deve ser aplicado em casos excepcionais, mas nunca quando efetivamente ocorrer o desequilíbrio contratual entre as partes, a ponto de ser possível o encerramento ou a suspensão do contrato, e que o inadimplemento seja significativo a ponto de privar o credor da prestação a que teria direito.

Por fim, vale o rápido comentário sobre a importância dos princípios do ordenamento jurídico e aplicabilidade de teses e teorias jurídicas nos casos práticos, pois o direito não é somente os exatos termos da lei, mas também as características de cada fato, processo e circunstância que serão levados em consideração, pois além desta teoria, outras também atuarão como fundamentação para a ordem jurídica a qual se encontra inserido e consequentemente concretizar a justiça na sua essência.

Fonte: site do Superior Tribunal de Justiça (notícias); Recursos Especials nºs: REsp 1051270; REsp 1581505; REsp 76362; REsp 1622555; REsp 1731193 e REsp 293722.


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Quero Elaborar um Testamento. O que Devo Fazer?

Primeiramente, o que é um testamento? É documento em que uma pessoa dispõe dos seus bens para depois de sua morte, desde que seja juridicamente capaz e obedecidas as regras da legislação brasileira.

Pois bem. Importante então saber que no ordenamento jurídico existe alguns tipos de testamento que podem ser elaborados. São eles: Testamento Público, Testamento Particular, Testamento Cerrado, Codicilo e os denominados Testamentos Especiais.

Trataremos nesta oportunidade dos testamentos público e particular, que são os mais populares entre aqueles que optam por esta inteligente iniciativa. Entretanto, para não deixar o leitor curioso, faremos breve consideração sobre os outros testamentos.

O Testamento Cerrado é a disposição de última vontade do Testador, escrito por ele, mas que será apresentado e aprovado pelo Tabelião de Notas, que ao final decretará cerrado e, portanto, será secreto, até a sua abertura.

O Codicilo é também uma disposição de última vontade, mas para destinar pequenos valores em dinheiro para determinadas pessoas, móveis, roupas, joias, itens de uso pessoal, etc, bem como deliberar sobre o enterro do Testador.

Já os Testamentos Especiais são o Testamento Marítimo, o Aeronáutico e o Militar. Esses testamentos possuem regramentos no sentido de estabelecer o procedimento para a elaboração de testamento em casos que a pessoa está a serviço das forças armadas ou estiver a bordo de navio nacional, de guerra ou mercante.

Ultrapassados esses esclarecimentos iniciais, vamos aos testamentos público e particular:

• O Testamento Público:

É a declaração de vontade do Testador, escrito por Tabelião de Notas, na presença de duas testemunhas, lido em voz alta e assinado por todos ao final.

• O Testamento Particular:

Escrito pelo próprio Testador, pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico, será lido e assinado por ele e pelas 3 (três) testemunhas do ato, que são obrigatórias.

Além disso, para ambos os testamentos que aqui foram abordados será necessário o procedimento de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento, já que é obrigatória a homologação por um Juiz de Direito, que analisará se o testamento possui vicio externo que o torne nulo ou suspeito de falsidade.

Após, com o testamento devidamente registrado no Poder Judiciário, o testamenteiro (pessoa que pode ser nomeada pelo testador como responsável pela publicidade do testamento), os herdeiros ou os legatários deverão ingressar com ação judicial, também no Judiciário, para abertura do inventario, ou, se o caso, procurar Tabelião de Notas para abertura de inventario extrajudicial.


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Por que é importante concentrar a área contábil e jurídica em um único especialista?

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O mercado divide opiniões sobre como tratar as áreas contábil e jurídica – possuir um departamento dentro da empresa, terceirizar tais serviços, contar com uma equipe ou apenas um único especialista, etc. No artigo de hoje, mostraremos a importância de um profissional ser responsável por ambas. Confira!

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