A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo identificar, mapear e elaborar plano para a minimização de riscos, acidentes e doenças ocupacionais.
Apesar de tratar-se de uma obrigação legal, imposta por Norma Regulamentadora, é de suma importância para o empregador, pois, além de promover a qualidade de vida do trabalhador, traz benefícios para a produtividade do negócio.
A Norma Regulamentadora nº 5 (ou NR-5), instrumento por meio do qual foi criada a CIPA, passou por amplas revisões e alterações pontuais, sendo que a última delas, promovida pela Portaria Conjunta MTP/PGFN nº 422, trouxe mudanças significativas para notários e registradores.
Com o advento da mencionada Portaria, o quantitativo de empregados para a constituição de CIPA nos “cartórios” foi reduzido de 300 (trezentas) para 81 (oitenta e uma) pessoas. Vale dizer que as serventias extrajudiciais com 81 empregados precisarão, obrigatoriamente, instituir a CIPA, com um integrante efetivo e um suplente.
A carga horária do treinamento para os representantes da CIPA poderá ser cumprida integralmente na modalidade de ensino à distância ou semipresencial.
Quer saber mais? O SERAC dispõe de departamento jurídico próprio que poderá auxiliar neste direcionamento. Consulte-nos!
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