Sua Empresa Possui Políticas Claras de Home Office?

A atividade desempenhada pelo empregado fora das dependências do empregador não é uma novidade. Por outro lado, a sua regulamentação ocorreu somente no final do ano de 2017, com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a chamada “reforma trabalhista”.

Como a norma acima registra somente as premissas básicas do teletrabalho, na prática o tema segue sendo tratado por muitos como se novidade fosse, uma vez que a Lei não esgota a matéria. (mais…)


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Transação da Pandemia: tributos federais vencidos entre março e dezembro de 2020 poderão se submeter a acordo de parcelamento

Editada pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional e publicada no Diário Oficial da União de 11/02/2021, a Portaria PGFN nº 1696, de 10/02/2021, estabelece as condições para transação por adesão relativa a tributos federais vencidos no período de março a dezembro de 2020 e inscritos em dívida ativa, não recolhidos em razão dos impactos econômicos da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

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Calculadora Virtual para Apurar o Valor do seu Benefício Emergencial

Entre as medidas econômicas que têm a finalidade de reduzir os impactos da pandemia relativa à Covid-19, a Medida Provisória nº 936/2020 criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Este benefício emergencial é devido aos trabalhadores cujos contratos de emprego forem atingidos pela redução proporcional de jornada de trabalho e de salário ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo individual ou coletivo, a depender dos requisitos estabelecidos para cada caso, sendo pago enquanto perdurar a alteração contratual promovida.

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MP Flexibiliza Regras Trabalhistas, Tais Como Férias e Banco de Horas, para Enfrentamento ao Covid-19

Diante do atual cenário de pandemia global causado pelo coronavírus, foi editada e publicada a Medida Provisória nº 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

A despeito da situação de quarentena que se observa em todo o país, adiantamos que todo o nosso time segue atuando em regime de teletrabalho.

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