Sua Empresa Possui Políticas Claras de Home Office?

A atividade desempenhada pelo empregado fora das dependências do empregador não é uma novidade. Por outro lado, a sua regulamentação ocorreu somente no final do ano de 2017, com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a chamada “reforma trabalhista”.

Como a norma acima registra somente as premissas básicas do teletrabalho, na prática o tema segue sendo tratado por muitos como se novidade fosse, uma vez que a Lei não esgota a matéria. (mais…)


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Como Reduzir de Maneira Correta o Intervalo para Repouso ou Alimentação dos Colaboradores de uma Empresa

A CLT registra, em seu art. 71, que “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.

Ocorre que a Reforma Trabalhista trouxe duas possibilidades para que o intervalo para repouso ou alimentação seja reduzido de forma válida, o que, outrora, somente poderia ser feito com a autorização expressa da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE. São elas: 1ª) por acordo ou convenção coletiva de trabalho, com a participação do Sindicato, ou 2ª) por aditamento ao contrato de trabalho, no caso do trabalhador hipersuficiente. (mais…)


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