Já é habitual para os Contribuintes que possuem bens no exterior, o envio da DBE – Declaração Anual de Capitais Brasileiros no Exterior para o Banco Central do Brasil.
Esta declaração existe desde do ano de 2008, e a grande alteração para o envio das informações com base no ano de 2020, é que o piso de obrigatoriedade da declaração foi elevado de US$ 100.000,00 (Cem mil dólares) para US$ 1.000.000,00 (Hum milhão de dólares), conforme disposto na Resolução n° 4.841, de 30 de Julho de 2020, do Ministério da Economia/Banco Central do Brasil.
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